AULA 01
Trabalho é todo esforço físico ou mental para obter um resultado, em benefício próprio ou de terceiro;
Direito é o conjunto de princípios e normas e;
Instituição que regula alguma coisa no convívio social;
E o ser humano é um animal racional e gregário, que, por segurança e instinto de preservação, vive em grupo ou em sociedade.
RELAÇÕES DO TRABALHO tiveram suas raízes em três etapa:
Escravidão – Havendo abundância de fatores econômicos e compatibilidade social, não há conflito e prevalece a paz social, o trabalho é comunitário e seus frutos são partilhados. No entanto, havendo algum fator raro, incompatibilidade social ou noção de propriedade, surge o conflito. Mental ou numericamente, os mais fortes e organizados tendem a dominar e subjugar os mais fracos ou dispersos.
Servidão – Foi um tipo de Relação de Trabalho muito generalizado até a Idade Média, em que o indivíduo, embora não tivesse a condição jurídica de escravo, não tinha liberdade, sendo uma característica das sociedades feudais. Sua base legal estava na posse da terra pelos senhores, que se tornavam possuidores de todos os direitos, inclusive sobre seus habitantes, numa economia baseada na agricultura e pecuária.
Corporações de Ofício – Iniciam a transição da economia doméstica para a economia de consumo primário. A fuga do homem do campo, onde o poder dos nobres era quase absoluto, concentrou as populações nas cidades, principalmente os que conseguiam se manter livres. A identidade de profissão aproximou alguns homens, dando origem às Corporações de Ofício.
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REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
Fatos tecnológicos - Destacam-se as invenções ou o desenvolvimeto da máquina de fiar, a fundição do ferro em aço, o tear mecânico, a máquina a vapor e dos navios. Primeiro houve a retração dos empregos depois a expansão, porém com salários baixos, como ocorre na robotização, nos dias de hoje.
Fatos Econômicos - Transformação da economia de consumo primário para a economia de consumo de massa, com um vasto mercado necessitando de bens.
Fatos Jurídicos - Surgimento de contrato de trabalho subordinado: o homem livre do campo, fugindo do absolutismo dos senhores feudais, só possuía para sobreviver e se alimentar a sua força de trabalho; então, a vendia a quem se dispusesse a pagar por ela, que adquiria o direito de determinar o que e como fazer. Esta condição, bem como a natureza alimentar do salário e o poder de comando do empregador, foram fatos básicos na formação do Direito do Trabalho e das Modernas Relações do Trabalho.
Fatos Políticos - A classe capitalista almeja o poder na sociedade e dentro da Doutrina Liberal, se contrapondo ao absolutismo dos senhores feudais, prega que a liberdade com fraternidade geraria a igualdade e que todos, através do voto, poderiam exercer o poder.
Fatos Sociais - Os trabalhadores vindos do campo se aglomeram em favelas em torno das fábricas; o sistema liberal e a grande exploração dos trabalhadores em um capitalismo selvagem, sem qualquer visão social, os levava a condições de vida sub-humanas.
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As Corporações de Ofício eram compostas por três classes: Os Mestres, que detinham todo o conhecimento. Os Companheiros, que faziam as obras, mas não tinham o conhecimento total. Os Aprendizes (ajudantes, hoje os estagiários).
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DIREITO TRABALHISTA
1 – O princípio primário é a Proteção do Economicamente mais Fraco, que é básico e para que o Direito do Trabalho foi criado.
A proteção ao economicamente mais fraco se ... e se objetiva através das seguintes três regras:
1.1 – INDUBIO PRO-OPERARIUM – ou seja, havendo dúvida e cabendo mais de uma interpretação para uma norma, deve-se decidir pelo que for mais favorável ao trabalhador.(proteger todos os trabalhadores)
1.2– APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL – Isto é, havendo duas normas regulando a mesma matéria, deverá se decidir pela que for mais favorável ao trabalhador. Assim, se uma Lei estabelece o Salário Mínimo de R$415,00 e uma Convenção Coletiva estabelece um piso salarial para a categoria de R$ 600,00 valerá a Convenção.(o que determina o sindicato com força de lei)
1.3- APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - Existindo duas Leis para regular uma matéria, ou havendo uma ou duas condições para se fazer uma tarefa, deve-se optar pela que menos transtornos trouxer ao trabalhador.
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PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
- Princípio da Boa Fé - ambos de acordo com a lei.
- Princípio Respeito à dignidade do Trabalhador- Ex.: assedio moral, bulling, ferindo o respeito
- Princípio da Normas mais Favorável - havendo duas normas, sempre seguir o mais favorável ao empregado.
- Princípio da Condição mais benéfica - havendo duas leis para regular, sempre optar pela a que menos transtornos trouxer ao trabalhador.
- Princípio da Irrenunciabilidade - ex.: não posso renunciar o direito já consagrado na CLT(mesmo escrevendo uma carta)como 13. salário ou férias.
- Principio da Primazia da Realidade - Apuração da realidade real, prova e testemunhos para apurar a realidade. (trabalhar sem assinara a carteira de trabalho)
- Princípio Irredutibilidade - por mais que o empregado concorde com a diminuição o salário, o empregado NÃO pode tirar dele um direito já recebido(mesmo escrevendo uma carta)
- Princípio Intangibilidade - não proceder aleatoriamente descontos na folha de pagamento(ex.: desconto creche do cachorro, desconto de babá)
PRINCÍPIOS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
Os Princípios do Direito Previdenciário estão vinculados aos Princípios da Seguridade Social, da qual faz parte, pois a Seguridade Social engloba a Assistência Social.
1. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE: Pequenas contribuições de todos geram cobertura para muitos (Art.3º CF 88). (com o pouco de muitos, geram muito para poucos)
2. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E ATENDIMENTOS: Todos que exerçam atividade ou contribuam no território nacional têm direito à cobertura previdenciária e atendimento (Art .194 CF 88).
3. UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DE PRESTAÇÕES ENTRE POPULAÇÃO URBANA E RURAL: Mesmas prestações previdenciárias para trabalhadores urbanos e rurais.
4. SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS: O Estado seleciona os benefícios conforme suas possibilidades e distribui para os mais necessitados. Ex.: Salário-Família.
5. IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS: Os Benefícios devem ter os seus valores corrigidos pela inflação. CORRIGIDO MONETÁRIAMENTE (atenção é diferente do direito do trabalho)
6. EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO: Todos devem participar conforme sua possibilidade, de forma direta - contribuições ou indireta – impostos. (Art.194, § Único - CF).
7. DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO: A base de financiamento da Previdência deve ser a mais variável possível para que uma dificuldade salarial momentânea não prejudique todo o conjunto.
8. ADMINISTRAÇÃO DEMOCRÁTICA E DESCENTRALIZADA: Participação da sociedade na organização e gerenciamento da Seguridade Social através de gestão Quadripartite com a participação do Governo – Empregador – Empregadores e Aposentados.
9. TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO: Empresas, Trabalhadores e Governo.
10. PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS /SERVIÇOS:Não pode ser criado um benefício ou serviço sem fonte para custeá-lo ou receita.
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PRINCÍNPIO GERAIS DE DIREITO APLICÁVEL AO DIREITO TRABALHISTA E PRIVIDENCIÁRIO.
l. Rozoabilidade da Conduta Jurídica
2.Boa fé nos contratos
3.Intransferibilidade de direito maior qie possuído
4.Não beneficiamento com a própria malícia
5.Pactua Sunt Servanda - cumprir os contratos
6.Não prejudicar a outrem pelo execício do próprio direito
7.Não há condenação sem defesa.
A definição básica do Direito Público é: ramo do Direito em que a intervenção do Estado na relação jurídica e na elaboração da norma é total. Ex.: Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Previdenciário.
Direito Privado: é aquele em que a autonomia das partes na relação jurídica é grande ou total, embora sempre exista alguma intervenção do Estado para proteger a sociedade ou o grupo abrangido. Ex.: Direito Civil, Direito Comercial e Direito Trabalhista.
PRESCRIÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Direito Trabalhista
Prescreve em 5 anos a ação para postular os créditos
resultantes da relação de emprego até o limite de 2 anos
após a extinção do contrato. Assim, um trabalhador que
tenha uma diferença salarial poderá postular os 5 últimos anos.
Se sair da empresa ele terá até 2 anos para ir a Justiça;
se não o fizer, não poderá mais fazê-lo.
Direito Previdenciário
Prescreve em 10 anos a possibilidade da Receita cobrar as
Contribuições Previdenciárias e da Seguridade postular um
benefício em juízo. Assim, as relações de trabalho, desde
aquela época, gera atividades e infortunos que mereciam
atenção especial dos trabalhadores.
Origem do Direito Previdenciário -
Pode-se afirmar que a proteção social nasceu,verdadeiramente,na
família.
O cuidado aos mais idosos e incapacitados era incumbência dos mais
jovens e aptos para o trabalho.
A seguridade social, como regime protetivo , surgiu a partir
da lutados trabalhadores por melhores condições devida.
Surgiram os primeiros grupos de mútuo, de origem livre, sem
intervenção estatal, nos quais um conjunto de pessoas com interesse comum
reunia-se, visando a cotização de valor certo para o resguardo de todos,em caso
de algum infortúnio/ Caixas de socorro mútuo.
EXERCICIO
1. Analise a sequência correta considerando Verdadeiro ou falso para cada uma das afirmativas abaixo.
1-O Trabalho sempre existiu e o Direito do Trabalho tampem.
2-O Principio da Proteção ao Economicamente mais Fraco é fundamental para o Direito do Trabalho
3-A solidariedade mutua é fundamental para o Direito Previdenciário
4-Na hierarquia das Fontes, no Direito do Trabalho, uma clausula de um Contrato Individual, mais benéfica ao trabalhador, pode se sobrepor a um preceito Constitucional, menos benéfico.
5-Quanto a natureza jurídica o Direito do Trabalho é um ramo do Direito Público.
2-O Principio da Proteção ao Economicamente mais Fraco é fundamental para o Direito do Trabalho
3-A solidariedade mutua é fundamental para o Direito Previdenciário
4-Na hierarquia das Fontes, no Direito do Trabalho, uma clausula de um Contrato Individual, mais benéfica ao trabalhador, pode se sobrepor a um preceito Constitucional, menos benéfico.
5-Quanto a natureza jurídica o Direito do Trabalho é um ramo do Direito Público.
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AULA 2
O EMPREGADO
Esses fatos são de fundamental importância para a administração, sem riscos do capital humano de empresa.
A definição legal de empregado prevista em Art. 3º da CLT, na qual estão presentes os elementos que caracterizam o vínculo de emprego, é assinalada da seguinte forma: “Considera-se empregado, TODA PESSOA FÍSICA, que prestar serviços de natureza NÃO EVENTUAL a empregador, sob DEPENDÊNCIA DESTE, e MEDIANTE SÁLARIO”.Assim, se o trabalho for GRATUITO, se caracterizará por uma doação ou voluntariosidade, não por um vínculo empregatício, como se dá, por exemplo, no trabalho comunitário ou religioso, etc.
Relação de Emprego(requisitos)
(art. 3º da CLT)
n Relação
de Emprego, por sua vez, é espécie de relação de trabalho, firmada por meio de
contrato de trabalho. Compõe-se da reunião dos elementos fático-jurídicos e
Requisitos.
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário”
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário”
Subordinação Jurídica (sob a dependência)
Habitualidade (não eventual)
Onerosidade (salário)
Pessoalidade / Pessoa Física
Onerosidade - significa a retribuição pelo
serviço prestado. Tem que ter Fins econômicos.
Continuidade (ou habitualidade) - o contrato de trabalho é um
pacto de trato sucessivo, devendo haver uma continuidade na relação jurídica
existente entre empregado e empregador. O empregador contrata o empregado
para trabalhar permanentemente para ele, pois necessitará de seus
serviços para que a empresa alcance seus objetivos. Se a prestação dos
serviços for eventual ou esporádica, não haverá vínculo de emprego.
Subordinação - é aquela que torna o prestador
de serviço hierarquicamente dependente de quem o contrata – gerando o poder de
mando sobre o empregado.(RECEBER ORDENS)
DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO:Subordinação Econômica - Tem por base o empregado depender, do ponto de vista financeiro, do empregador. O salário tem um caráter de sobrevivência, para ele e sua familia.
Subordinação Jurídica - Tem por base o fato de que o contrato de emprego, o empregado aceita se submeter às ordens do empregador, este assume os reiscos do negócio, pagando os salários do trabalhador.
Dependência Técnica - tem por base o fato de o empregador assumir os riscos do negócio e saber quais são os objetivos e fianalidades do Empreendimento.
Dependência Moral - Tem por base o fato de o empregado ter o dever de trabalhar com Diligencia, Lealdade, Colaboração, Eficiência e Honestidade.
Pessoalidade - quer dizer que quando um
empregador contrata determinada pessoa, apenas aquela pessoa física
pode trabalhar para ele, não podendo ser substituída por outra. Quanto ao quesito Pessoalidade ou Prestação Pessoal do
Serviço, é necessário não só que o trabalho seja prestado por uma pessoa
física, mas por uma pessoa escolhida pelo empregador, com todas as suas
qualidades e defeitos, não podendo haver substituição, salvo alguns
casos, na relação de emprego. Se houver sempre a substituição ou a
prestação de serviço de qualquer pessoa, não estará caracterizado o
vínculo de emprego. Desta forma, pode-se concluir que o empregado não é
qualquer pessoa.
A Pessoalidade se
caracteriza por um processo de seleção na admissão do empregador, que
determina qual pessoa física será admitida.-------------------------------------------------------------------------------------------------------
Diferença entre empregado e trabalhador autônomo:
O elemento fundamental que os distingue é a subordinação; empregado é trabalhador subordinado; autônomo trabalha sem
subordinação; para alguns, autônomo é quem trabalha por conta própria e
subordinado é quem trabalha por conta alheia; outros sustentam que a distinção
será efetuada verificando-se quem suporta os riscos da atividade; se os riscos
forem suportados pelo trabalhador, ele será autônomo.
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Trabalhador Eventual:
Também chamado de ocasional, ou temporário, é aquele que é exigido
em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se
integra na finalidade da empresa.
Eventual é a forma típica do trabalhador que não recebe serviços
habitualmente, com alguma constância. Desfigura-se o eventual quando ele passa
a ter serviço repetidamente, de tal maneira que se forme o hábito de vir
procurar trabalho na empresa, com a vinda da pessoa para atribuir-lhe tarefas;
quando isso acontece, surge a figura do empregado.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Empregado doméstico (Lei nº 5.859/72)
- É aquele que presta
serviços de natureza contínua; (continuidade)
- de finalidade não
lucrativa; (não tem fiz econômicas, não é onerosidade)
- à pessoa (física)
ou a família;
- no âmbito
residencial destas.
- não tem recolhimento do FGTS(ainda esta opcional), pois não faz jus receber seguro desemprego, com 3 parcelas.
Na nova lei a proposta de mudança de jornada de trabalho, obrigatoriedade do FGTS.
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ESTAGIÁRIO(Lei nº 11.788/08)
Tanto o obrigatório, quanto o não obrigatório, não gera vínculo
empregatício,
desde que preenchidos os requisitos abaixo.
Aprendiz - LEI DA APRENDIZAGEM
- Nº 10.097/2000
Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem
um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu
quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e
trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se
capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino
Fundamental) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico
profissional conveniada com a empresa.
QUEM PODE SER
APRENDIZ
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino
fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a
aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com
deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências
relacionadas com a profissionalização.
O artigo 2º da CLT define apenas o EMPREGADOR
Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 2º, §1º, CLT =
Equiparam-se ao empregador, os profissionais liberais, instituições de
beneficência, as associações recreativas, outras instituições sem fins
lucrativos
EX.: ONG é um empregador.
O artigo 3º da CLT define apenas o EMPREGADO
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GRUPO ECONÔMICO
(art. 2º, § 2º da CLT)
SOLIDARIEDADE
§2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo,
embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a
direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da
relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma
das subordinadas.”
Os Avulsos são trabalhadores do Cais do Porto ou os Chapas, que carregam e descarregam caminhões. São incluídos como empregados por equiparação constitucional (Art. 7º XXXIV CF 88).
Os Temporários são empregados das agências que fornecem mão de obra temporária às empresas, de acordo com a Lei 6.019/74.
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Um serviço oneroso, subordinado, não eventual, prestado por determinada Pessoa Física, a uma empresa individual ou coletiva, ou outros a ela equiparados, é abrangido pelo vínculo de emprego.
O fato de assumir o risco do negócio, pagar os salários e o empregado estar hierarquicamente a ele subordinado, justifica e legitima o Poder de Direção ou de Comando do Empregador.
Determinada Pessoa Física que preste serviços eventuais, onerosos, subordinados, a uma Pessoa Jurídica NÃO é considerado Empregado.
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EXERCICIO
1.Analise a sequência correta considerando Verdadeiro ou falso para cada uma das afirmativas abaixo.
A- O artigo 2º da CLT define Empregado
B- Determinada Pessoa Física que preste serviços eventuais,onerosos,subordinados,a uma Pessoa Jurídica é considerado Empregado.
C -Um serviço oneroso, subordinado, não eventual, prestado por determinada Pessoa Física, a uma empresa individual ou coletiva ou outros a ela equiparados, é abrangido pelo vinculo de emprego.
D – O fato de assumir o risco do negócio.pagar os salários e hierarquicamente estar o empregado a ele subordinado, justifica e legitima o Poder de Direção ou de Comando do Empregador.
B- Determinada Pessoa Física que preste serviços eventuais,onerosos,subordinados,a uma Pessoa Jurídica é considerado Empregado.
C -Um serviço oneroso, subordinado, não eventual, prestado por determinada Pessoa Física, a uma empresa individual ou coletiva ou outros a ela equiparados, é abrangido pelo vinculo de emprego.
D – O fato de assumir o risco do negócio.pagar os salários e hierarquicamente estar o empregado a ele subordinado, justifica e legitima o Poder de Direção ou de Comando do Empregador.
AULA 3
O Contrato de Trabalho é o gênero do qual a relação de emprego ou Contrato de Emprego é espécie.Cabe ressaltar que a CLT em seu artigo 442 não se refere a Contrato do Individual ou Trabalho, está considerado a Relação de Emprego ou Contrato de Trabalho Subordinado.
CONCEITO:
TÁCITO: decorre de situação de fato, sem o formalismo jurídico, sendo presumido diante das circunstâncias que envolvem o caso concreto. Como exemplo, podemos citar:
-O gerente por “liberalidade” lhe dá uma gratificação semanal e lhe passa instruções..
-Uma pessoa procura uma loja e se oferece para fazer entregas com sua bicicleta, passando a fazê-lo diariamente, no horário de funcionamento da loja.
-chama sua atenção quando demora a fazer a entrega...
-após algum tempo, a fiscalização trabalhista e previdenciária inspecionam a loja e o multam, pois está caracterizado tacitamente o vínculo de emprego.
PRAZO INDETERMINADO: É contrato que não tem prazo para terminar, podendo durar indefinidamente. É a regra geral dos contratos individuais do emprego.
PRAZO DETERMINADO: As partes sabem o dia exato ou aproximado, neste caso dependendo de algum fato ou circunstância, em que o contrato terminará. É exceção à regra no Direito do Trabalho e somente pode ser usado em determinadas condições e situações específicas.
EXPRESSO: Quando os contratantes manifestam sua vontade de forma expressa, afirmada através de um documento (forma escrita) ou verbalmente, com testemunha. Assim, o Contrato Tácito pode ser verbal.
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CARACTERÍSTICA DO CONTRATO INDIVIDUAL
Conforme
definição do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o acordo
tácito ou expresso correspondente à relação de emprego. Nele contrata-se atividade e não resultado. É aquele pelo qual a pessoa natural
obriga-se em troca de remuneração, prestar serviço ao empregador, em regime de
subordinação a esta, pessoalmente e com continuidade.
Pessoalidade - É aquela pessoa física ou Contrato Personalíssimo.
Contrato Continuo – Contrato sucessivo, continuidade na relação.
Onerosidade – Obrigação contratual do Empregador de pagar o salário($).
Subordinação – O Empregado se obriga a respeitar e aceitar as ordens e determinações do empregador, hierarquia de comando.
Alteridade – O Empregador assume todos os riscos do contrato.
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O Contrato de Trabalho pode ser por prazo indeterminado, o que é a regra, ou por prazo determinado, que só pode ser adotado em determinadas situações ou hipóteses.
Atividades empresariais de caráter transitório.
Ex.: Contratar para o Natal ou Carnaval, a participação em uma Feira ou Evento.
São considerados como contratos por prazo determinado os contratos de Artista; de Atleta Profissional; de Aprendizagem; de Técnico Estrangeiro; de Safra, da Lei 9.607/98, e de Obra Certa, que possuem dispositivos legais próprios para regulamentá-los.
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DURAÇÃO DOS CONTRATOS A PRAZO
Prazo máximo de: 02 (dois)anos
Para o de experiência 90(noventa dias). Em Abas hipóteses dentro dos prazos cabe uma prorrogação.
REGRA GERAIS
•Só pode haver uma única prorrogação, sob pena de passar
a ser por prazo indeterminado. (art. 451, CLT), e não pode ultrapassar o prazo
máximo.
• Se o contrato continuar após o prazo determinado, passa
a ser por prazo indeterminado (art. 451, CLT)
• Entre dois contratos a termo tem que haver um lapso
temporal de, no mínimo 6 (seis) meses, em regra, caso contrário o contrato será
por prazo indeterminado. (art. 452, CLT)
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PERGUNTA
Angelita
Mateus firmou com a empresa Alfa Ltda., contrato a termo com duração de 3
(três) meses em virtude de acréscimo extraordinário de serviços, tendo sido
prorrogado por mais 3 meses. Findo o período da prorrogação a empresa pretende
prorrogar mais uma vez o referido contrato, já que o prazo máximo do contrato a
termo é de 2 anos.
Diante
dos fatos relatados, responda justificadamente:
Exe.: O Contrato temporário é execação à regra no Direito do Trabalho e somente pode ser usado em determinadas condições e situações específicas, como contratar para o Natal ou Carnaval ou Feira ou Evento.
a) Na
qualidade de representante do setor de RH da empresa Alfa Ltda., qual a
orientação você daria para a empresa de modo que esse contrato não passe a
vigorar por prazo indeterminado?
RESPOSTA: Depende do interesse da empresa com o funcionário, pois no fim da primeira prorrogação, já passa a ser automático contrato regra (indeterminado).
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ROMPIMENTO ANTECIPADO
Art.
479, CLT – se for o empregador que romper: pagamento de metade dos salários até
o termo final.
Art.
480, CLT – se for o empregado que
romper: terá que pagar os prejuízo que causar ao empregador, cujo teto
máximo desses prejuízos consiste no mesmo valor que o empregador pagaria.
Cláusula
assecuratória do rompimento antecipado – art. 481, CLT – permite romper antes
do prazo determinado, sem que seja devida a indenização por perdas e danos,
neste caso será igual dos contratos indeterminados.
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Exe.: Contrado por prazo Determinado não pode ser feito por qualquer período e também não pode ser renovado quantas vezes for necessário; tem o prazo previsto para término, renovável apenas 1(uma) vez
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM SUBORDINAÇÃO
EMPREITADA: Regida pelo Direito Civil, não há subordinação nem pessoalidade: o que se contrata é o resultado do serviço pelo qual o prestador é pago.
Ex. Pintar uma parede ou reformar o estabelecimento.
MANDATO E REPRESENTAÇÃO: Contrato de Direito Civil, não há subordinação; o Mandato – Procuração é gratuito, o Representante ou Procurador ganha pelos negócios intermediados.
SOCIEDADE: Contrato regido pelo Direto Empresarial, não existindo subordinação entre os sócios nem pagamento de salários, e sim participação nos resultados ou retiradas, e se baseia no espírito societário do Empreendedor.
LOCAÇÃO DE SERVIÇOS: Contrato Civil em que não há subordinação, não há salário, geralmente envolve Autônimos ou Profissionais Liberais e Serviços Ténicos, e o pagamento é feito pelo resultado.
PARCERIA RURAL: Contrato Civil em que o proprietário da terra firma uma parceria com outra pessoa para explorar a terra , através da Agricultura ou Pecuária, e repartem os resultados. Não há subordinação nem salário.
EXE.: O Contrato de Trabalho é um gênero que comporta Contrato de Trabalho Subordinado, com vinculo de emprego, Contrato sem Subordinação ou de Prestação de Serviços, em que não há vinculo de emprego.
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EXERCICIO
1.Com base no assunto ministrado neste capítulo, Analise as afirmativas abaixo considerando Verdadeiro ou falso para cada uma das afirmativas. Em seguida marque a alternativa que apresenta a sequência correta.
A.O Contrato por Prazo Indeterminado é a regra geral e pode ser usado em qualquer situação:
B. O Contrato a Termo ou por Prazo Determinado é exceção a regra e só pode ser usado em situações específicas previstas na CLT.
C. O Contrato de Trabalho é o gênero que comporta Contrato de Trabalho Subordinado, com vinculo de emprego, de Contrato sem Subordinação ou de Prestação de Serviços , onde não há vinculo de emprego
D. Um Contrato por Prazo Determinado pode ser feito por qualquer período e renovado quantas vezes for necessário.
B. O Contrato a Termo ou por Prazo Determinado é exceção a regra e só pode ser usado em situações específicas previstas na CLT.
C. O Contrato de Trabalho é o gênero que comporta Contrato de Trabalho Subordinado, com vinculo de emprego, de Contrato sem Subordinação ou de Prestação de Serviços , onde não há vinculo de emprego
D. Um Contrato por Prazo Determinado pode ser feito por qualquer período e renovado quantas vezes for necessário.
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AULA 04
AULA 04
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
Remuneração é o gênero do qual o Salário é espécie. Assim, todo salário é remuneração, mas nem toda remuneração é salário.
SALÁRIO = É todo pagamento feito diretamente pelo empregador ao empregado, como contraprestação do serviço feito ou da mão de obra colocada à disposição.
REMUNERAÇÃO = É tudo o que for pago pelo empregador, ou até por terceiros, ao empregado, mas sempre em virtude do contrato de emprego. Assim, como veremos, existem parcelas pagas pelo empregador ao empregado, mas que não integram ou fazem parte do salário como, por exemplo, as parcelas indenizatórias e os adicionais, em princípio.
REMUNERAÇÃO= SALÁRIO, GRATIFICAÇÕES, GORJETAS, ADICIONAIS, AJUDA DE CUSTO, DIÁRIAS - VIAGEM PRÊMIO.
Férias e 13°salário é o mesmo salário liquido do mês.
O Salário pode ser fixo, variável ou misto, e ser pago em dinheiro ou em bens (utilidades) São 3 as formas de pagamento de salário:
- Por unidade de tempo: considera o tempo que o empregado fica à disposição do empregador, não ligado diretamente ao resultado.
- Por unidade da obra: considera o resultado do trabalho ou a produção do empregado.
- Misto: considera os dois fatores, isto é, tempo e produtividade. Ex.: Salário por tarefa.
-For
habitual
-Gratuita
p/o empregado
-Pelos
serviços prestados
-A lei não excluir a natureza salarial
Salário in
natura (utilidade)
art. 458 e 82, CLT
PARCELAS QUE INTEGRAM O SALÁRIO DIRETAMENTE:
a) Gratificações ajustadas
b) Diárias para viagem ou que exceda a 50% do salário
c) Abonos
PROTEÇÃO DO SALÁRIO:
- contra abusos do empregador = o salário não pode diminuir
- contra credores do empregado e = as instituições não podem debitar no salário
- contra credores do empregador
O
período estipulado de trabalho para o pagamento do salário não pode ser
superior a um mês para todos os diferentes tipos de trabalho, com exceção de
comissões, gratificações e percentagens. O dia no início do mês para pagamento
do salário não deve ultrapassar o quinto dia útil subseqüente ao vencido (CLT,
art. 459 “caput” e § 1º)
O
pagamento do salário deve ser efetuado em moeda corrente do país, sob pena de
ser considerado como não realizado (CLT, art. 463).
EQUIPARAÇÃO SALARIAL OU ISONOMIA SALARIAL
Art.461 CLT – Sendo
idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo
empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de
sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º. – Trabalho de
igual valor, para fins deste Capitulo, será o que for feito com igual
produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de
tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
§ 2º. – Os dispositivos
deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em
quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios
de antiguidade e merecimento.
REQUISITOS DA
EQUIPARAÇÃO SALARIAL (ART. 461, CLT)
•
Identidade de função
•
Trabalho de igual valor
•
Mesmo empregador
•
Mesma localidade
•
Inexistência de quadro de carreira
•
Diferença de tempo de serviço (na função) não ultrapassar 2 anos.
A existência de quadro de carreira impede a
equiparação salarial (art. 461, § 2º, da
CLT) DESTE QUE o quadro de carreira
seja homologado pelo Ministério do Trabalho – S. 06, I, TST
EXERCÍCIO
1.Analise a sequência correta considerando Verdadeiro ou falso para cada uma das afirmativas abaixo.
1. As gorjetas pagas por terceiros não integram a remuneração.
2. Um adicional pago com habitualidade passa a integrar o salário não podendo mais, por vontade do empregador, sem retirado.
3. Para proteção do trabalhador, um pagamento de Salário sem recibo ou comprovante de depósito bancário, é considerado como não feito.
4. Cabe equiparação salarial entre empregado com diferença dá tempo na função de 3 anos.
1) F – V – V – F CERTA
2) F – F – F – F
3) V – F – F – V
4) V – V – V – V
AULA 05
ALTERAÇÕES SUBJETIVAS dizem respeito aos sujeitos, isto é, empregador e empregado. Quanto ao empregador, na hipótese de morte do empregador ou sucessão do Negócio , os direitos do trabalhador e seus contratos ficam preservados (Ver Arts. 10 e 483 da CLT). Quanto ao empregado, considerando que o Contrato de Emprego é personalíssimo, como regra básica o empregado não pode ser substituído, salvo em casos excepcionalíssimos e com o consentimento expresso do empregador
ALTERAÇÕES OBJETIVAS: São as mais comuns e dizem respeito ao objeto de contrato, que é a base de nosso estudo. Exemplos: Remuneração; Quantidade de Trabalho; Local da Prestação; Turno, etc.
Alteração Contratual
Art.468 CLT -
"Nos contratos individuais de trabalho só é lícita à alteração das
respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não
resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade
da cláusula infringente desta garantia.(...)”
•Embora pareça que o empregador esteja restrito a qualquer alteração
do contrato, caso este mantenha a essência do contrato de trabalho, há
alterações contratuais que são possíveis, ainda que a vontade seja
exclusiva do empregador.
JUS VARIANDI
São possibilidades de pequenas alterações unilaterais por parte do empregador com base no seu poder de direção, que, por necessidade do serviço e sem causar prejuízos ao empregado, podem ser feitas; por exemplo, nas hipóteses de alteração de horário, de função, de local da prestação (provisoriamente), etc.
A Duração do trabalho é um sistema que compreende a regulação dos períodos de trabalho (Jornadas) e períodos de descanso. Na jornada, entre as jornadas, semanal (RSR) e anual (ou férias).
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Na Interrupção, ou Suspensão parcial, o trabalhador NÃO presta serviços (não trabalha),
mas recebe seu salário, sendo devidos todos os encargos pelo empregador. Alguns exemplos de Interrupção:
Em um primeiro momento parecem
significar a mesma coisa, mas para o Direito do Trabalho são institutos
diferentes.
• SUSPENSÃO:
Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho.
•Efeitos: Na suspensão o contrato
continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.
Exemplos de Hipóteses de Suspensão
•* Auxílio doença após 15 dias. O
INSS é quem paga.
•* Aposentadoria provisória por
Invalidez.
•* Greve legal/legítima. Art°. 7°
da Lei n° 7.783/89
•* Licença não remunerada.
•* Exercício de cargo público.
• INTERRUPÇÃO:
Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho.
•Efeitos: Como a cessação é
parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.
mas recebe seu salário, sendo devidos todos os encargos pelo empregador. Alguns exemplos de Interrupção:
•* Férias.
•* Aviso prévio não trabalhado.
•* Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.
•* Repouso Remunerado.
•* Feriados.
•* Casamento.
•* Licença-paternidade.
•* Falecimento do Cônjuge.
•* Doação de sangue.
•* Comparecimento a juízo.
Horas Suplementares / Extraordinárias
Essas expressões , equivalem-se, e tais fenômenos ocorrem quando o
empregado excede na quantidade de horas contratualmente determinadas. Porém
esse fenômeno não ocorre isolado, ele é parte de um acordo escrito
pré-estabelecido entre o empregador e o empregado, denominado como Acordo de
Prorrogação.
A legislação do trabalho (CLT art. 59) visando garantir proteção ao
empregado e não deixar o limite do tempo por conveniência do empregador,
procurou limitar esta prorrogação a 2 horas diárias
Adicional Noturno
•Art.
73 – O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, terá um
acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos.
•§
1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e
dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
•§
2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho
executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do
dia seguinte.
Intervalo – intra jornada
Intra jornada – art. 71 CLT
Mais de 4 a 6 horas = 15 minutos
Mais de 6 a 8 horas = 1 a 2 horas
Se a jornada de trabalho for de 4
horas não tem intervalo.
Estes intervalos não contam como
tempo de serviço, não sendo remunerado.
* Intervalo nas atividades que
possam causar Lesão por Esforço Repetitivo a cada 90 minutos trabalhados, terá
direito a 10 minutos, de intervalo contados como tempo de serviço.
Inter jornada – Aquele feito entre uma
jornada de um dia até o outro dia, tendo que ser de no mínimo 11 horas por dia.
JORNADA DIÁRIA E SEMANAL
Algumas profissões, como bancários, motoristas, telefonista, ascensorista e outras têm jornada especial; alguns deles de 6 horas, diária prevista pela CLT, Título III das normas especiais de Tutela do Trabalho, artigos 224 a 371 e Legislação Específica.
JORNADAS ESPECIAIS
O Art. 7 Inciso XIII – Estabelece a Jornada de 8 horas Diárias e 44 horas Semanais exceto para profissionais que por suas peculiaridades tenham jornada menor. No mesmo sentido é o artigo 58 da CLT. A Jornada diária /semanal poderá ser reduzida através de acordo ou convenção coletiva.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
O Artigo 7 inciso XIV da Constituição Federal determina que nas empresas que adotam o turno ininterrupto de revezamento, para empresa que trabalha ininterruptamente (24 hs por dia, 7 dias por semana) a Jornada Diária será de 6 horas, salvo Acordo ou Convenção Coletiva.
Alguns profissionais não estão sujeitos no controle de horário, nem recebem horas extras. EXEMPLO COMO GERENTES, DIRETORES, EMPREGADOS QUE TENHAM ATIVIDADE EXTERNO NÃO SUJEITO A HORÁRIOS, VENDEDORES PRACISTAS, MOTORISTAS INTERESTADUAIS.
INTERVALOS OU PERÍODOS DE DESCANSO
Quando a Jornada de trabalho for superior a 6 horas o trabalhador terá direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descanso e alimentação.
Quando a jornada for superior a 4 horas e inferior a 6 horas o empregado terá 15 minutos de intervalo. Em jornadas inferiores a 4 horas não há intervalo.
DIAS DE FÉRIAS
O período de férias dependerá de quantos dias o empregado faltou sem justificativa no período aquisitivo, na seguinte proporção (Art. 130 da CLT):
-30 dias - até 5 faltas injustificadas
-24 dias - de 6 a 14 faltas injustificadas
-18 dias - de 15 a 23 faltas injustificadas
-12 dias - de 24 a 32 faltas injustificadas
-Mais de 32 faltas injustificadas - o empregado perde o Direito às Férias.
PAGAMENTO EM DOBRO: Se o empregador conceder as férias após os 12 meses do período concessivo, terá que remunerá-las em dobro.
COMUNICAÇÃO E PAGAMENTO: O empregador deverá comunicar ao empregado com antecedência mínima de 30 dias o dia do início do gozo das férias e pagá-las até 2 dias antes deste dia.
ABONO DE FÉRIAS: O empregado poderá “vender” 10 dias de férias, convertendo-os em abono (CF 88) desde que o requeira até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo.
FÉRIAS COLETIVAS:As férias coletivas estão previstas no Art. 139 da CLT, facultando ao empregador concedê-las, em até 2 períodos, a todos os empregados ou a alguns setores da empresa, devendo comunicar o fato ao Sindicato dos Trabalhadores e ao Ministério do Trabalho – SRT, no prazo mínimo de 15 dias, fazendo o mesmo com os trabalhadores envolvidos.
Enquanto durar a Suspensão do Contrato de Trabalho, o empregado não trabalha, não recebe salário e não pode ser despedido. Essa afirmativa é VERDADEIRA
O chamado Banco de Horas, previsto no artigo 59 § 2º da CLT, dispensa o acréscimo salarial em caso de horas extras. Essa afirmativa é VERDADEIRA
PERDA DO DIREITO ÀS FÉRIAS
De acordo com o artigo 133 da CLT, o empregado perderá o direito às férias se, durante o seu período aquisitivo, incorrer em uma das 4 hipóteses abaixo:
-Deixar o emprego e não for readmitido no prazo de 60 dias.
-Permanecer em gozo de licença, recebendo seu salário, por mais de 30 dias.
-Deixar de trabalhar recebendo salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
-Ter recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, ainda que descontínuos.
EXERCÍCIO
1.Analise a sequência correta considerando Verdadeiro ou falso para cada uma das afirmativas abaixo.
1. Dentro de seu Poder de Direção, o empregador pode fazer qualquer alteração no Contrato de Trabalho
2. Em principio as Alterações do Contrato de Trabalho devem ser bilaterais e mesmo assim não causar qualquer prejuízo ao empregado.
3. O chamado “ Banco de Horas “ esta previsto no artigo 59 § 2º da CLT.
4. Enquanto durar a Suspensão do Contrato de Trabalho ,o empregado, não trabalha , não recebe salário e não pode ser despedido.
1) V – V – V – F
2) F – F – V – V
3) F – V – V – V = CERTA
4) F – V – F – F
-->
______________________________________________________
AULA 06
Conheça agora algumas formas de Término do Contrato:
AULA 06
Conheça agora algumas formas de Término do Contrato:
CADUCIDADE: É o término do contrato por ter esgotado suas funções jurídicas.
Exemplos de Caducidade: Morte do empregado, força maior, término do contrato por prazo determinado, fim da empresa.
RESILIÇÃO: Tem por fundamento a palavra VONTADE do empregador, do trabalhador ou de ambos. Esta última hipótese é denominada Destrato.
Exemplos de Resilição:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador.
- Pedido de demissão do trabalhador.
- Acordo entre as partes: por não haver previsão legal, uma das partes abre - mão de algum direito.
RESOLUÇÃO: Tem por fundamento a palavra culpa ou ato faltoso que pode ser do empregado, do empregador ou de ambos.
RESCISÃO: Embora a CLT chame todas as formas de término do contrato de Rescisão, teoricamente ela só ocorreria quando existisse a nulidade do Contrato.
AVISO PRÉVIO –
mudança com a Lei 12.506/2011
É a comunicação que
uma parte do contrato deve fazer à outra de que pretende rescindir o referido
pacto sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de pagar
uma indenização substitutiva.
O aviso prévio é
inerente aos contratos de duração indeterminada
•A Lei 12.506/2011 prevê que o trabalhador com até um ano de emprego que
for dispensado sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, ou
indenização correspondente, sendo que esse tempo será aumentado em 3 dias para
cada ano adicional de serviço prestado, até o limite de 60 dias de acréscimo,
ou seja, 90 dias de aviso prévio no total.
# Um empregado com 2 anos completos de trabalho na empresa
terá direito a 33 dias de aviso prévio;
# Um empregado com 3 anos de trabalho terá direito a 36 dias;
e assim sucessivamente até que para 21 anos ou mais de serviço prestado o
empregado terá direito a 90 dias de aviso prévio
Aviso prévio indenizado
(art. 487, § 1º, CLT)
A falta
de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários
correspondentes ao prazo do aviso, garantida
sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Art. 487, §2º, CLT
A falta de aviso
prévio por do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários
correspondentes ao prazo respectivo
CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO(A
TERMO) é REGRA Incabível aviso prévio
CLASSIFICAÇÃO DA
EXTINÇÃO
•Resilição contratual- ruptura do contrato
por exercício lícito da vontade das partes. Engloba: pedido de demissão,
dispensa sem justa causa ou imotivada .
•Resolução
contratual –
ruptura do contrato de trabalho por descumprimento faltoso do pacto por
qualquer das partes. Engloba: dispensa por justa causa, despedida
indireta.
JUSTA CAUSA – Requisitos:
* Imediatividade; = punição imediata
* Proporcionalidade; = punir proporcional ao ato cometido
* Non bis in idem; = não punir 2 vezes pelo mesmo ato.
* Não discriminação; = respeito a discriminação(não discriminar)
* Gravidade da falta; =
HIPOTESES DE JUSTA
CAUSA – art. 482 da CLT
•Improbidade: é o ato lesivo contra
o patrimônio da empresa, ou de terceiro, relacionado com o trabalho; ex: furto,
roubo, falsificação de documentos, etc.
•Incontinência de conduta ou mau procedimento:
traduz-se pelo comportamento irregular do empregado, incompatível com a moral
sexual; ex. Assédio Sexual
•Negociação habitual: é o ato de
concorrência desleal ao empregador ou o inadequado exercício paralelo do
comércio a sua causa.
•Condenação criminal : quando ao réu não é
concedido o sursis, em virtude do cumprimento da pena privativa da sua
liberdade de locomoção. Ex.: não há ligação ao fato criminoso, mas havendo a condenação sem suspensão da pena, o trabalhador ficará preso e não poderá trabalhar.
•Desídia: desempenhar as
funções com desídia é fazê-lo com negligência. Ex.: Trabalhar REITERADAMENTE com negligência, imprudência, má vontade, desinteresse, desatenção, apesar de advertido.
•Embriaguez: configura-se pela
embriaguez habitual ou casual, fora do serviço e na vida privada do empregado,
mas desde que transpareçam no ambiente de trabalho os efeitos da embriagues.
•Violação de segredo: é a divulgação não
autorizada das patentes de invenção, métodos de execução, fórmulas, escrita
comercial e, enfim, de todo fato, ato ou coisa que, de uso ou conhecimento
exclusivo da empresa, não possa ou não deva ser tornado público, sob pena de
causar prejuízo remoto, provável ou imediato.
•Ato de indisciplina ou insubordinação:
•Indisciplina – descumprir
regulamentos ou ordens gerais da empresa;
•Insubordinação – é não cumprir
ordens ou determinações da chefia.
•Abandono de emprego: é faltar sem
justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
•Ato lesivo à honra e a boa fama: é a ofensa à honra,
do empregador ou terceiro, nesse caso relacionada com o serviço, mediante
injúria, calúnia ou difamação. Ofensa física: é a agressão, tentada ou
consumada, contra o superior hierárquico, empregadores, colegas ou terceiros,
no local de trabalho ou em estreita relação com o serviço.
•Praticar jogos de azar: jogar por dinheiro de forma habitual e constante.
NOTA:
Ocorrendo a Justa Causa, o empregado só terá direito ao saldo de Salário e Férias não gozadas.
________________________________________________________________________________
ESTABILIDADE DA GESTANTE
Ocorrendo a Justa Causa, o empregado só terá direito ao saldo de Salário e Férias não gozadas.
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ESTABILIDADE DA GESTANTE
Desde
a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
Súmula 244º. TST - antes
•I ‐ O desconhecimento do
estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da
indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
•II ‐ A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe‐se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
• ANTES III ‐ Não há
direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão
mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa
arbitrária ou sem justa causa.
•NOVO III – A empregada gestante
tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
________________________________________________________________
ESTABILIDADE -
ACIDENTE DE TRABALHO
Pressupostos da
estabilidade
- afastamento superior 15 dias
- percepção auxílio doença acidentário
A garantia de emprego
tem início com a cessação do auxílio doença acidentário S. 378, TST.
_____________________________________________________________
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) foi criado pela Lei 5107/66 para substituir a estabilidade no emprego
(havia opção entre a estabilidade e o FGTS).
Com o advento da Constituição de 1988, acabou com o direito do trabalhador optar pela estabilidade, assim o FGTS passou a ser a única opção do empregado celetista
Com o advento da Constituição de 1988, acabou com o direito do trabalhador optar pela estabilidade, assim o FGTS passou a ser a única opção do empregado celetista
FINALIDADES
a) garantir uma reserva monetária proporcional
ao tempo de serviço para o empregado despedido imotivadamente;
b)garantir recursos para desenvolvimento de
programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana. Natureza jurídica – parte da
doutrina entende que é contribuição parafiscal arrecadada pelo Estado.
Outros entendem que depósito indenizatório.
BENEFICIÁRIOS, DEPÓSITOS E MOVIMENTAÇÕES DO FGTS
Os empregadores deverão depositar para os empregados urbanos e rurais 8% dos salários pagos ou devidos aos empregados no mês anterior, até o dia 07 do mês subseqüente, na conta vinculada. O FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial – comissões, gorjetas, prestação in natura e o 13º salário.
_________________________________________________________________
LEVANTAMENTO DO FGTS(RESGATAR)
•a) Extinção da empresa;
b)Fechamento de qualquer dos estabelecimentos da empresa, supressão de parte de suas atividades e declaração de nulidade do contrato de trabalho;
c)aposentadoria;
d) Falecimento do trabalhador;
e) Aquisição de casa própria ou pagamento de saldo devedor de financiamento
imobiliário;
f) Permanecer mais de 3 anos sem depósitos;
g) Suspensão do trabalho avulso por mais de 3 meses;
h) Neoplasia maligna do trabalhador ou de dependente deste;
i) Portador do vírus HIV ou dependente portador.
ATIVIDADE
ATIVIDADE
1.Um empregado que declara morar em local que necessita de 2 vales transporte
para trabalhar, mas na realidade mora próximo à empresa e vai trabalhar a pé,
pode ser dispensado com justa causa, sob a alegação de:
1) Ato de
Improbidade (CERTO)
2) Desídia
3) Indisciplina
4) Incontinência de Conduta
2.Em se tratando de aplicação da justa causa, é correto afirmar que:
1) Em nenhuma
hipótese será concedido o Aviso Prévio.(CERTO)
2) Quando for decorrente de Improbidade o Aviso
Prévio será concedido.
3) Quando for decorrente de indisciplina o Aviso Prévio deverá ser
concedido.
4) Quando decorrer de Desídia o Aviso Prévio deverá ser concedido.
3.Havendo saque na conta do FGTS para aquisição da casa própria, a multa
decorrente da dispensa imotivada.
1) Incide
sobre o total dos valores depositados (CERTO)
2) Incide sobre 40% do valor depositado
3) Não
incide sobre os valores sacados
___________________________________________________________________________
Aula 07
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
O Direito do Trabalho se divide em três segmentos: o Direito Individual, que estudamos até agora, o Direito Coletivo, que analisaremos aqui, e o Direito Administrativo do Trabalho, que trata das multas, fiscalização e outras atividades do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e de suas superintendências regionais em cada Estado (Ex.: DRTs).
Já no Direito Coletivo, partindo da premissa de que a União faz a força, ocorre relacionamento entre instituições com força equivalente. De um lado os trabalhadores unidos de forma coletiva, com uma liderança e objetivos comuns, formando blocos ou entidades profissionais de classe.
Cabe ressaltar que o Direito Coletivo age e tem forte influência sobre o Direito Individual, inclusive criando normas mais favoráveis através de Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos, que são Fontes do Direito do Trabalho conforme estudamos na Aula 1.
O Direito Coletivo se divide nos seguintes ramos:
1- O Direito Sindical se refere a:
- Liberdade Sindical
- Estrutura e Organização Sindical
- Prerrogativa das Entidades Sindicais
- Administração, Proteção aos Dirigentes e Forma de Atuação dos Sindicatos
2- As Relações Coletivas de Trabalho abordam:
- Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho
- Representação dos Trabalhadores nas empresas
- Dissídio Coletivo
- Negociação Coletiva
- Conflitos Coletivos
- Normas Internacionais de Proteção ao Trabalho
CONCEITO
A definição de Liberdade Sindical engloba na realidade várias liberdades que, sistematizando, poderíamos dividir em três grupos:
a) LIBERDADE SINDICAL QUANTO AO INDIVÍDUO
1. Liberdade de aderir ao sindicato
2. Liberdade de não se filiar ao sindicato
3. Liberdade de sair do sindicato
b) LIBERDADE QUANTO AO GRUPO PROFISSIONAL
1- Liberdade de fundar um sindicato
2- Liberdade de determinar o quadro sindical, considerando a ordem profissional e territorial
3- Liberdade de estabelecer relações entre sindicatos para formar agrupamentos mais amplos
4- Liberdade para fixar as regras internas de forma e de fundo, para regular a vida sindical
5- Liberdade nas relações entre o sindicalizado e o grupo profissional
6- Liberdade nas relações entre o sindicato de empregados e de empregadores
7- Liberdade no exercício do direito sindical em relação à profissão
8- Liberdade do exercício do direito sindical em relação à empresa
c) LIBERDADE QUANTO AO ESTADO
1- Liberdade para o sindicato ter independência em relação ao Estado
2- Liberdade para haver conflito entre a autoridade do Estado e a Ação Sindical
3- Liberdade de o sindicato integrar-se ou não ao Estado
Para obtermos Liberdade Sindical total e plena, teriam que ser extintos:
a) a Unicidade Sindical imposta por Lei
b) a Contribuição Sindical Obrigatória
c) a Organização Sindical por categoria imposta por Lei
d) o Poder Normativo da Justiça do Trabalho.
Categorias:
No Brasil existem duas categorias: A ECONÔMICA, que agrega a representa os empregadores, e a PROFISSIONAL, que agrega e representa os trabalhadores.
A categoria profissional pode ser também DIFERENCIADA, agregando trabalhadores específicos por características e peculiaridades de condições de vida profissional em comum e são representados de modo específico, como Motoristas, Vendedores, Telefonistas, etc., seja qual for a atividade econômica.
CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO
Os conflitos são gerados por divergência de interesses entre as empresas e os trabalhadores e podem ser de natureza jurídica, mais rara, ou econômica, mais comum.
ADMINISTRAÇÃO DO CONFLITO
Os conflitos são administrados através das Políticas de Relações Trabalhistas; as principais são a Paternalista, a Autocrática, a de Reciprocidade e a Participativa, que trazem vantagens e desvantagem e vão depender do profissionalismo em lidar com o conflito, da Cultura e do Clima Organizacional e a consequente produtividade que a Direção do empreendimento quer ter.
SOLUÇÃO DO CONFLITO
A solução do conflito pode ser:
1. POR AUTOCOMPOSIÇÃO – quando as próprias partes, trabalhadores e empresa, resolvem os impasses através de negociações coletivas, como ocorre na Conciliação e na Mediação, que geram Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, cujo melhor resultado é quando todos ganham.
2. POR HETEROCOMPOSIÇÃO – quando as partes não conseguem por conta própria solucionar as divergências e delegam a um terceiro a solução do conflito, como ocorre na Arbitragem, ou através do Poder Judiciário, quando o conflito passa a se chamar Dissídio Coletivo e sua decisão Sentença Normativa.
GREVE
Quando o conflito não é administrado ou solucionado amigavelmente ou por terceiros, só resta aos trabalhadores como defesa, ou para forçar a solução, utilizar o seu direito legal e constitucional de entrar em greve, que todavia não é um direito absoluto, pois deve observar os limites da Lei 7.783/89, que o regula, e não pode prejudicar a sociedade como um todo, sob pena de se tornar abusiva.
ELEMENTOS
Não solucionado o conflito e frustrada a negociação coletiva.
Assembleia Geral para decidir os objetivos, que devem ser comuns aos grevistas, e as formas de ação.
Pré-Aviso – Os grevistas, para exercer seu direito, devem avisar no Sindicato Patronal as empresas envolvidas com 48 horas de antecedência; se tratar-se de uma atividade essencial, avisar com 72 horas de antecedência, inclusive aos usuários.
DIREITO DOS GREVISTAS
-Por se tratar de uma Suspensão do Contrato de Trabalho, não há pagamento de salário, mas não podem ocorrer demissões.
-Os grevistas podem arrecadar fundos, divulgar o movimento e fazer passeatas pacíficas e as empresas não podem constranger os empregados a comparecer ao trabalho nem contratar outros para substituí-los salvo se houver abuso de direito.
-Os grevistas não podem impedir o acesso dos outros trabalhadores ao serviço, nem empregar meios violentos, ameaçar ou causar danos ao empregador e devem manter equipe de plantão para manutenção de níveis mínimos de serviço.
-Caso os grevistas pratiquem violência ou atos ilegais, poderão ser responsabilizados civil, trabalhista e criminalmente.
ATIVIDADE
Com base no assunto ministrado neste capítulo, Analise as afirmativas abaixo
considerando Verdadeiro ou falso para cada uma das afirmativas. Em seguida
marque a alternativa que apresenta a sequência correta:
1. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo envolvendo uma empresa feita
com o Sindicato Profissional.
2. A Organização Sindical brasileira tem uma
estrutura Confederativa dividida em Categorias com base na unicidade
sindical.
3. Os Dissídios Coletivos são julgados originariamente pelo
TRT.
4. A liberdade Sindical compreende varias formas de Liberdade.
1) F – F – V- V
2) F
– V – V – V (CERTA)
3) V – V – F – F
4) F – F –F - V
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
A Constituição trata do Direito Previdenciário ao abordar a Seguridade Social, nos Artigos 193 a 204 do Título VII, referente à Ordem Social.
A Previdência Social, especificamente, é tratada nos artigos 201 a 204, deixando para a Legislação Infraconstitucional os planos de Custeio e de Benefícios (Leis 8.012 e 8.013).
Adicional Insalubridade - ligado a saúde do empregado.
Adicional de Periculosidade - Inflamáveis art.193, Explosivos art.193, Eletricidade com 30% do salario base do empregado.
A gestão quadripartite, com a participação dos Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo, é um princípio constitucional da Previdência Social.
Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
2- Do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social (não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201):
São isentas de contribuição para a Seguridade Social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a Seguridade Social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
Pela Constituição, a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição para a Seguridade Social, e terá por objetivo:
- Regimes
Próprios da Previdência dos Servidores Públicos e Militares - RPPS – previstos
no Art. 40, para os servidores civis, e Art. 142 – X, para os militares.Os Regimes Próprios de Previdência são mantidos pela União, Estados e Municípios em favor de seus servidores civis e militares ocupantes de cargos efetivos. São regidos pelas regras gerais das Leis 9.717/98 (civis) e 10.887/04 (militares).
_________________________________________________________________________________
BENEFÍCIOS:
São Prestações em dinheiro ou em serviços que a Previdência Social tem obrigação de conceder ao segurado ou ao seu dependente, quando da incapacidade para o trabalho, e é regulado pela Lei 8.213 de 1991 e Decreto 3.048 de 1999 dos quais recomendamos a análise.
SC – Salário de Contribuição: valor pago ou descontado mensalmente do Contribuinte.
SB – Salário de Benefício: é o valor base para cálculo do valor das Prestações Continuadas.
RMB – Renda Mensal ou Benefício: é o valor em dinheiro a ser efetivamente pago ao beneficiário da Previdência. Geralmente resulta de um percentual definido em Lei, aplicado sobre o Salário de Benefício – SB. Exemplo: RMB do Auxílio – Acidente – 50% da média do SB.
LEGISLAÇÃO
Os Benefícios da Previdência Social são regidos principalmente pela seguinte Legislação (recomendamos consultá-la em caso de dúvida):
Constituição Federal – Art. 201
Lei – 8213 de 1991 – Plano de Benefícios da Previdência Social
Decreto 3048 de 1999 – Regulamento da Previdência Social
Salário de Benefício é o valor base para cálculo do valor das Prestações Continuadas. Avance e aprenda mais!
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS
- O RGPS está previsto na Lei 8.213 – Artigos 10 a 124 e Decreto 3.048 Artigos 8 a 193 – Englobando toda a matéria referente a Benefícios, tratando dos Beneficiários e das prestações em geral.
- O RGPS – Ao tratar dos Beneficiários, aborda os Segurados, os Dependentes e as Inscrições; ao tratar das Prestações em Geral, abordam as espécies de prestações, os períodos de carência, o cálculo e a forma de reajustamento do valor dos Benefícios, os Benefícios em si, os Serviços Previdenciários, a contagem recíproca do tempo de serviço para fins previdenciários. O RGPS trata também, no Decreto 3.048/99 que regulamenta a Lei 8.213/91, do reconhecimento da Filiação.
Para o Regime Geral da Previdência Social – Os Segurados da Previdência são pessoas físicas e se dividem em:
2. Os Contribuintes Individuais
3. Os Trabalhadores Avulsos
4. Os Segurados Especiais
Como exemplo de Segurados Facultativos temos: as donas de casa, síndico, estudante, quem deixou de ser segurado obrigatório e bolsista, o estagiário, o brasileiro residente no exterior, etc.
CARÊNCIA
Alguns Benefícios Previdenciários só poderão ser concedidos se houver um número mínimo de contribuições mensais, objetivando manter o equilíbrio financeiro e da Previdência.
A carência é obrigatória para os seguintes benefícios:
O Custeio ou Financiamento da Previdência, além do Artigo 195 da CF 88, é regido também pela Lei 8.212/912 e o Decreto 3.048/99.
Segundo a Constituição de 1988 e a Lei 8.212/91, o custeio da Seguridade Social é composto pelas seguintes fontes:
1. Receitas da União
2. Receitas das Contribuições Sociais
3. Receitas de Outras Fontes
As contribuições sociais são:
1. As das Empresas, incidentes sobre as folhas de pagamentos, que refletem a remuneração paga ou creditada aos Segurados.
2. As dos Empregadores Domésticos.
3. As dos Trabalhadores Autônomos, incidentes sobre o seu salário de contribuição.
4. As das Empresas, incidentes sobre faturamento e lucro.
5. As incidentes sobre a Receita dos Concursos de Prognósticos.
6. As dos Segurados Facultativos.
O Sujeito Ativo, isto é, quem recebe as contribuições, é o INSS, que tem competência para cobrá-las e impor penalidades. São considerados Contribuintes Diretos:
Segurados ou Contribuintes Obrigatórios: Empregados, Trabalhadores Avulsos, Empregados Domésticos, Contribuintes Individuais (Autônomos, Profissionais Liberais, Empresários, Sócios, Trabalhadores Eventuais, Vendedores Ambulantes etc.), Segurados Especiais (ou seja Produtor e Arrendatário Rural).
Segurados ou Contribuintes Facultativos:
Donas de casa, Estudantes, Estagiários e Síndicos Não Remunerados.
CONTRIBUIÇÕES
Das Empresas sobre a Folha de Salário ou Pagamento - As Contribuições Previdenciárias das empresas por contratar mão de obra assalariada são:
CONFINS E CSLL
Da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A Contribuição dos Segurados Empregados, inclusive Domésticos ou ou Avulsos, é de 8%, 9% ou 10% do seu Salário de Contribuição.
12% do Salário de Contribuição
20% da remuneração recebida pela prestação de serviços a Pessoas Físicas.
11% deduzidos de seus vencimentos, quando a prestação de serviço for para Pessoa Jurídica.
A Previdência Social, especificamente, é tratada nos artigos 201 a 204, deixando para a Legislação Infraconstitucional os planos de Custeio e de Benefícios (Leis 8.012 e 8.013).
O que é e para que serve a
Previdência Social ?
A Previdência Social é um seguro
solidário que objetiva promover o bem estar social, e cobrir o trabalhador e sua família em
casos infortúnios de doença, morte, invalidez, idade avançada, prisão,
desemprego involuntário e também em
casos específicos de maternidade e ajuda financeira aos necessitados a exemplo
do salário família. A Previdência Social está dentro de um contexto maior de
Seguridade Social organizada pelo Estado, que compreende tanto a Previdência
quanto a Saúde e a Assistência Social.
Previdência Social - cuida exclusivamente do trabalhador que contribui;
Seguridade Social - se preocupa com todos os
cidadãos. É um conjunto integrado de ações entre o
Poder Público (que tem a função de arrecadar e redistribuir os recursos) e a
sociedade (contribuinte).
A Constituição Federal de 1988 define que a Ordem Social tem por base o trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais, instituindo assim o Estado do Bem-Estar Social (Welfare State), tradicional em países desenvolvidos.
Direito Previdenciário é ramo do
Direito público que objetiva o estudo e disciplina da seguridade social, em
geral, regula e normatiza o que conhecemos como Previdência, seja a Social ou
Privada. Por sua vez, Previdência é “derivado do verbo prever, previdência é a
qualidade de quem consegue ver com antecipação, antever”.
O Artigo 194 da CF define como SEGURIDADE SOCIAL as ações do Poder Público e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à ASSISTÊNCIA SOCIAL e à PREVIDÊNCIA. SAP Determina que ao Poder Público compete organizar a Seguridade, com base nos seguintes objetivos:
- Universalidade da Cobertura e do Atendimento
- Art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Adicional Insalubridade - ligado a saúde do empregado.
Adicional de Periculosidade - Inflamáveis art.193, Explosivos art.193, Eletricidade com 30% do salario base do empregado.
A gestão quadripartite, com a participação dos Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo, é um princípio constitucional da Previdência Social.
Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
1- Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
Ex.A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;2- Do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social (não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201):
São isentas de contribuição para a Seguridade Social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a Seguridade Social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
- Proteção à Família, à Maternidade, à Adolescência, à Infância e à Velhice.
- Amparo às crianças e adolescentes carentes.
- Promoção da integração ao mercado de trabalho.
- Habilitação e Reabilitação das pessoas Portadoras de Deficiência Física e a promoção de sua integração à vida comunitária.
- Garantia de um benefício de um Salário Mínimo mensal ao Portador de Deficiência e ao Idoso que comprovem não possuir meios de promover a própria manutenção ou tê-la provida pela sua família.
- Os recursos para financiar as ações serão provenientes de orçamento da Seguridade Social.
A Previdência Social possui dois regimes básicos e dois complementares:
Os regimes básicos são:
-Regime Geral da Previdência Social – RGPS
– Previsto no Artigo 201 da CF.(O Regime Geral é o mais abrangente, dando cobertura e proteção à grande
massa dos trabalhadores. É gerido pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro
Social, autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.) Beneficiários
são: Segurados e dependentes.
Os Regimes Complementares têm caráter
facultativo, autônomo e natureza privada;
são regulados por Lei Complementar à Constituição.
Cabe à União a fiscalização e a
regulamentação de seu funcionamento.
Seguridade Social é gênero, do qual são espécies a
previdência social, a saúde e a assistência social. SAP
ATIVIDADE
Com base no assunto ministrado neste capítulo, Analise as afirmativas abaixo
considerando Verdadeiro ou falso para cada uma das afirmativas. Em seguida
marque a alternativa que apresenta a sequência correta:
1. Os Princípios básicos da Seguridade Social brasileira estão na Constituição Federal
2. .A Seguridade Social engloba a Previdência Social , a Saúde e a Assistência Social.
3. Em uma Organização é fundamental o estudo do Custeio ou Financiamento e Benefícios da Previdência Social.
4. A gestão quadripartite, com a participação dos Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo é um Principio constitucional da Previdência Social.
1. Os Princípios básicos da Seguridade Social brasileira estão na Constituição Federal
2. .A Seguridade Social engloba a Previdência Social , a Saúde e a Assistência Social.
3. Em uma Organização é fundamental o estudo do Custeio ou Financiamento e Benefícios da Previdência Social.
4. A gestão quadripartite, com a participação dos Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo é um Principio constitucional da Previdência Social.
Aula 09
BENEFÍCIOS:
São Prestações em dinheiro ou em serviços que a Previdência Social tem obrigação de conceder ao segurado ou ao seu dependente, quando da incapacidade para o trabalho, e é regulado pela Lei 8.213 de 1991 e Decreto 3.048 de 1999 dos quais recomendamos a análise.
SC – Salário de Contribuição: valor pago ou descontado mensalmente do Contribuinte.
SB – Salário de Benefício: é o valor base para cálculo do valor das Prestações Continuadas.
RMB – Renda Mensal ou Benefício: é o valor em dinheiro a ser efetivamente pago ao beneficiário da Previdência. Geralmente resulta de um percentual definido em Lei, aplicado sobre o Salário de Benefício – SB. Exemplo: RMB do Auxílio – Acidente – 50% da média do SB.
LEGISLAÇÃO
Os Benefícios da Previdência Social são regidos principalmente pela seguinte Legislação (recomendamos consultá-la em caso de dúvida):
Constituição Federal – Art. 201
Lei – 8213 de 1991 – Plano de Benefícios da Previdência Social
Decreto 3048 de 1999 – Regulamento da Previdência Social
Salário de Benefício é o valor base para cálculo do valor das Prestações Continuadas. Avance e aprenda mais!
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS
- O RGPS está previsto na Lei 8.213 – Artigos 10 a 124 e Decreto 3.048 Artigos 8 a 193 – Englobando toda a matéria referente a Benefícios, tratando dos Beneficiários e das prestações em geral.
- O RGPS – Ao tratar dos Beneficiários, aborda os Segurados, os Dependentes e as Inscrições; ao tratar das Prestações em Geral, abordam as espécies de prestações, os períodos de carência, o cálculo e a forma de reajustamento do valor dos Benefícios, os Benefícios em si, os Serviços Previdenciários, a contagem recíproca do tempo de serviço para fins previdenciários. O RGPS trata também, no Decreto 3.048/99 que regulamenta a Lei 8.213/91, do reconhecimento da Filiação.
Para o Regime Geral da Previdência Social – Os Segurados da Previdência são pessoas físicas e se dividem em:
- SEGURADOS OBRIGATÓRIOS:
2. Os Contribuintes Individuais
3. Os Trabalhadores Avulsos
4. Os Segurados Especiais
- SEGURADOS FACULTATIVOS:
Como exemplo de Segurados Facultativos temos: as donas de casa, síndico, estudante, quem deixou de ser segurado obrigatório e bolsista, o estagiário, o brasileiro residente no exterior, etc.
CARÊNCIA
A carência é obrigatória para os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Idade, por tempo de Serviço e Especial – 180 meses de carência.
- Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez – 12 meses de carência.
- Salário–Maternidade das Seguradas Especiais: 10 meses de atividade; das Seguradas, Contribuinte Individual ou Facultativa, 10 meses de Inscrição.
São dez as espécies de benefícios existentes, sendo quatro espécies de
aposentadoria, mais quatro benefícios especiais referentes aos segurados e dois
benefícios referentes aos dependentes , a saber:
•Aposentadoria
por invalidez e auxilio-doença: doença
de qualquer natureza , doenças relacionadas ao trabalho, ou se o segurado for
portador de moléstia grave. 12
contribuições
•Aposentadoria
por idade: Pode se aposentar por idade todo homem
com 65 anos ou mais e mulher com 60 anos ou mais. Todos devem ter contribuído
um mínimo de 180 meses.
•Aposentadoria
especial : Tem direito o trabalhador que exerce
sua atividade exposto aos agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou
biológicos. O INSS exige um mínimo de 25 anos de contribuição para o homem e
para a mulher. Não existe limite de idade.
•Aposentadoria
por tempo de contribuição: Os
homens podem se aposentar desde que
comprovem através de registro em carteira profissional ou pagamento em carnê
que pagaram durante 35 anos ou mais a Previdência Social.
No caso das mulheres, a exigência mínima é de 30 anos de contribuição.
•Auxílio
Reclusão: Os
dependentes têm o direito se o segurado for preso, por qualquer motivo, durante
todo o período de reclusão. O benefício só é pago se o trabalhador não estiver
recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de
permanência em serviço.
Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha
direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado.
•Salário
Família: Benefício pago aos segurados empregados,
exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$
971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou
inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os
enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o
próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
Para a concessão, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
•Pensão
por Morte: Benefício pago à família do trabalhador
quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de
contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o
trabalhador contribuía com o INSS.
•Salário
Maternidade : O salário-maternidade é concedido às
trabalhadoras nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do
parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas. Tem uma instabilidade de mais 30 dias
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
A Reabilitação Profissional é constituída
pelos serviços de assistência reeducativa e de readaptação profissional e é
prestada pela Previdência Social aos segurados incapacitados parcial ou
totalmente para o trabalho, independente de carência, e às pessoas portadoras
de deficiência. O objetivo desses serviços é proporcionar-lhes os meios para a
reeducação ou readaptação profissional e social que lhes permitam participar do
mercado de trabalho e do contexto em que vivem. Inscritos no programa nas
Equipes Técnicas de Reabilitação Profissional, esses beneficiários são
habilitados em uma nova função/atividade, podendo ser considerados aptos para
reingressarem no mercado de trabalho ou incapacitados para o desempenho de
atividade profissional.
PERÍCIA MÉDICA
A Perícia Médica é o procedimento no qual
o segurado, vítima de doença ou de acidente do trabalho, é examinado por um
profissional especializado (médico-perito), que avalia as condições de saúde e
capacidade do segurado, emitindo parecer sobre o afastamento ou o retorno ao
exercício da atividade laborativa.
SERVIÇO SOCIAL
O Serviço Social visa prestar aos
beneficiários esclarecimentos sobre seus direitos previdenciários e os meios de
exercê-los, além de estabelecer a solução dos problemas que emergem de sua
relação com a Previdência Social.
ATIVIDADE
1. Analise a sequência correta considerando Verdadeiro ou falso para cada uma
das afirmativas abaixo:
A. Todo Beneficio da Previdência Social envolve prestação pecuniária.
B. São Beneficiários do Regime Geral da Previdência Social –RGPS as Pessoas Físicas, tanto o segurado com os dependentes.
C. Para o RGPS a qualidade de Dependente do Cônjuge não cessa.
D. Salário de Beneficio é o valor básico utilizado para calculo da renda mensal de todos Benefícios.
B. São Beneficiários do Regime Geral da Previdência Social –RGPS as Pessoas Físicas, tanto o segurado com os dependentes.
C. Para o RGPS a qualidade de Dependente do Cônjuge não cessa.
D. Salário de Beneficio é o valor básico utilizado para calculo da renda mensal de todos Benefícios.
____________________________________________________________________________
AULA 10
FINANCIAMENTO OU CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O artigo 195 da Constituição Federal determina que o Custeio ou Financiamento da Seguridade Social, que abrange a Saúde, a Previdência e a Assistência Social, é suportado por toda a Sociedade, direta ou indiretamente.
O Custeio ou Financiamento da Previdência, além do Artigo 195 da CF 88, é regido também pela Lei 8.212/912 e o Decreto 3.048/99.
Segundo a Constituição de 1988 e a Lei 8.212/91, o custeio da Seguridade Social é composto pelas seguintes fontes:
1. Receitas da União
2. Receitas das Contribuições Sociais
3. Receitas de Outras Fontes
As contribuições sociais são:
1. As das Empresas, incidentes sobre as folhas de pagamentos, que refletem a remuneração paga ou creditada aos Segurados.
2. As dos Empregadores Domésticos.
3. As dos Trabalhadores Autônomos, incidentes sobre o seu salário de contribuição.
4. As das Empresas, incidentes sobre faturamento e lucro.
5. As incidentes sobre a Receita dos Concursos de Prognósticos.
6. As dos Segurados Facultativos.
O Sujeito Ativo, isto é, quem recebe as contribuições, é o INSS, que tem competência para cobrá-las e impor penalidades. São considerados Contribuintes Diretos:
-O Empregador Doméstico
-Empresa e Equiparados a ela para fins previdenciários
-(Equiparados a Empresas: contribuintes individuais; cooperativas; associações dentre outro)
O INSS é o órgão responsável por receber
as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de
aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros
vários benefícios previsto por lei. Cada estado brasileiro tem a capacidade de
instituir suas próprias regras, em relação à previdência social, criando
contribuições específicas para cada um.
Segurados ou Contribuintes Obrigatórios: Empregados, Trabalhadores Avulsos, Empregados Domésticos, Contribuintes Individuais (Autônomos, Profissionais Liberais, Empresários, Sócios, Trabalhadores Eventuais, Vendedores Ambulantes etc.), Segurados Especiais (ou seja Produtor e Arrendatário Rural).
Segurados ou Contribuintes Facultativos:
Donas de casa, Estudantes, Estagiários e Síndicos Não Remunerados.
CONTRIBUIÇÕES
Das Empresas sobre a Folha de Salário ou Pagamento - As Contribuições Previdenciárias das empresas por contratar mão de obra assalariada são:
-20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas ou devidas aos empregados ou trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
-1%, 2% ou 3% para o Seguro de Acidente de Trabalho – SAT, em razão do grau de risco, incidente sobre a folha.
-20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título ao Contribuinte Individual que lhe prestar serviços.
-15% sobre o valor das notas fiscais da fatura ou do risco de prestação de serviços relativo às cooperadas ou cooperativas de trabalho.
Da COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – no valor de 9% sobre a Receita Bruta.
- CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
A Contribuição dos Segurados Empregados, inclusive Domésticos ou ou Avulsos, é de 8%, 9% ou 10% do seu Salário de Contribuição.
- CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
12% do Salário de Contribuição
- CONTRIBUIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
20% da remuneração recebida pela prestação de serviços a Pessoas Físicas.
11% deduzidos de seus vencimentos, quando a prestação de serviço for para Pessoa Jurídica.
ATIVIDADE
1. Analise a sequência correta considerando Verdadeiro ou falso para cada uma
das afirmativas abaixo.
O composto promocional depende geralmente de:
1. O Segurado Autônomo é Segurado Facultativo do RGPS.
2. Nenhuma outra fonte alem das previstas na CF 88 pode ser criada para Manter a Seguridade Social.
3. Ser Pessoa Física e exercer atividade laboral lícita , são requisitos essenciais para os Segurados Obrigatórios da Previdência Social.
Explorando o tema
AV2
Prova On-Line |
Questão: AV220103UPO90460148 (177177) 1 -
Mauro falsificou certidão de nascimento de Matheus seu filho para receber salário-família. Joca utilizou-se do e-mail corporativo da empresa empregadora para enviar material pornográfico. Joana desobedeceu norma de caráter geral da empresa. Nesses casos, Mauro, Joca e Joana, poderão ser dispensados com justa causa pela prática, respectivamente, de ato de: Pontos da Questão: 0,5
|
indisciplina, ato lesivo da honra praticado em serviço e insubordinação. |
improbidade, incontinência de conduta e insubordinação. |
incontinência de conduta, mau procedimento e insubordinação. |
improbidade, incontinência de conduta e indisciplina. (CERTO) |
Questão: AV220103UPO90460186 (177191) 2 - O Regime Geral da Previdência Social é gerido: Pontos da Questão: 0,5 |
Pelo Instituto Nacional do Seguro Social. (CERTO) |
Pelo custeio da Previdência Social. |
Pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. |
Pela Convenção Coletiva de Trabalho. |
Questão: AV220103UPO90460199 (177161) 3 -
O que é aposentadoria por invalidez motivada por acidente de trabalho?
Pontos da Questão: 1,5 |
Resposta do Aluno: O trabalhador sofre um acidente durante o trabalho e fica inválido e não pode exercer outro trabalho. Gabarito: É aquela devida quando a perícia médica concluir que o segurado, em conseqüência do acidente de trabalho, é incapaz total ou parcialmente para o exercício de qualquer atividade que garanta sua subsistência. Fundamentação do Professor: Pontos do Aluno: |
Questão: AV220103UPO90460088 (177070) 4 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições: Pontos da Questão: 0,5 |
Por norma interna da empresa. |
Por determinação exclusiva do empregador. |
Por revogação de normas internas. |
Por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (CERTO) |
Questão: AV220103UPO90460146 (177176) 5 - A Constituição Federal ora em vigor, ampliando os benefícios sociais, previu no capítulo da Ordem Social, alguns dos benefícios previdenciários, os de natureza assistencial, instituindo as diretrizes gerais da saúde, da previdência e da assistência social, que constitui o tripé da: Pontos da Questão: 0,5 |
Seguridade Social (CERTO) |
Sociedade organizada |
Organização do Estado |
direitos fundamentais |
Questão: AV220103UPO90460101 (177195) 6 - Devem ser analisados na aplicação da justa causa: Pontos da Questão: 0,5 |
Dolo,nexo de causalidade e idade do empregado. |
Culpa,dolo e nexo de causalidade. (CERTO) |
Nexo de causalidade,culpa e idade do empregado. |
Nexo de causalidade,dolo e atividade desempenhada. |
Questão: AV220103UPO90460145 (177153) 7 - É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?Justifique sua resposta. Pontos da Questão: 1,5 |
Resposta do Aluno: sim, depois do aviso ou seu cancelamento, o empregado pode voltar ao trabalho Gabarito: Existe tal possibilidade, pois a rescisão se torna efetiva somente depois de expirado o respectivo prazo. Mas se a parte notificante reconsiderar o ato antes de seu término, a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração e, caso aceite, o contrato continuará vigorando como se não tivesse havido o aviso prévio. O aviso prévio é em princípio de 30 (trinta) dias corridos. Fundamentação do Professor: Pontos do Aluno: |
Questão: AV220103UPO90460162 (177100) 8 - Não constitui norma protetiva do trabalho do menor: Pontos da Questão: 1 |
proibição de trabalho insalubre, perigoso ou penoso ao menor de 18 anos. |
proibição de trabalho abaixo da idade de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, com patamar de 14 anos. |
limitação da jornada de trabalho a 6 horas diárias, devendo haver a freqüência obrigatória ao ensino, como condição da contratação. (CERTO) |
vedação do trabalho noturno, considerado como o realizado entre 22 e 5 horas. |
Questão: AV220103UPO90460136 (177184) 9 - É considerada abusiva a greve em serviço essencial, quando não pré-avisada com a antecedência mínima de: Pontos da Questão: 0,5 |
72 horas (CERTO) |
48 horas |
24 horas |
5 dias |
Questão: AV220103UPO90460096 (177054) 10 - Se a empresa não concede as férias no período concessivo:marque a resposta certa. Pontos da Questão: 1 |
deverá pagar uma multa, no valor de duas vezes e meia o salário mensal do trabalhador, a par da obrigação de conceder as férias não gozadas. |
fica sujeita à aplicação de uma multa de três vezes o salário mensal do empregado, sem necessidade de concessão daquelas férias no período posterior ao concessivo. |
deverá fazê-lo no período seguinte, no qual o empregado terá dois meses de férias. |
deverá conceder as férias no período seguinte ao concessivo, pagando-as em dobro. (CERTO) |
Avaliação: DPR0378_ AV2_ LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA | ||
Tipo de Avaliação: AV2 | ||
Aluno: 200902220309 - FRANCO MARTINS FROTA | ||
Professor: | CARLA SENDON AMEIJEIRAS VELOSO | Turma: 9006/AA |
Nota da Prova: 7,0 de 8,0 Nota do Trabalho: 0 Nota de Participação: 2 Data: 28/08/2013 |
1a Questão (Cód.: 40645) | Pontos: |
Alcebíades cortou a perna no exercício das funções de seu trabalho, e ficou afastado por 7 dias. Quando retornou ao trabalho, foi demitido. Neste caso: | ||
Alcebíades pode recorrer da decisão, invocando a estabilidade, porque além do acidente ter sido decorrente do trabalho, precisou ficar afastado por 7 dias. | ||
Alcebíades nao deve recorrer da decisão, invocando a somente a estabilidade | ||
Alcebíades não pode recorrer da decisão, pois seu afastamento foi inferior a 15 dias e não houve recebimento de auxílio acidentário. | ||
Alcebíades pode recorrer da decisão, invocando a estabilidade, pois o acidente foi decorrente do trabalho. | ||
Alcebíades não pode recorrer da decisão, somente porque seu afastamento foi inferior a 15 dias. | ||
2a Questão (Cód.: 8029) | Pontos: |
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de ______________, sem prejuízo do salário integral. | ||
Duas horas diárias. | ||
Uma hora diária. | ||
Três horas diárias. | ||
Meia hora diária. | ||
Vinte minuntos na jornada de trabalho. | ||
3a Questão (Cód.: 8039) | Pontos: |
Assinale a alternativa correta: A idade mínima para o emprego no Brasil, como regra geral, é de: | ||
e) quatorze anos, tanto na condição de empregado, quanto na de aprendiz. | ||
b) quartorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos. | ||
a) dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos. | ||
c) doze anos, tanto na condição de empregado, quanto de aprendiz. | ||
d) dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. | ||
4a Questão (Cód.: 40642) | Pontos: |
Zoraide ficou grávida durante a vigência do contrato de experiência firmado com a Empresa Vem Nenem Ltda. Neste caso hipotético, assinale a opção incorreta: | ||
Zoraide não adquire estabilidade. Se o contrato de experiência for de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias, o empregador pode encerrar o contrato nos primeiros 45 dias. | ||
Zoraide adquire instabiliade se não tiver sido devidamente anotada, pois, na ausência de prazo o contrato de trabalho se torna indeterminado | ||
Zoraide adquire estabilidade somente se sua carteira não tiver sido devidamente anotada, pois, na ausência de prazo o contrato de trabalho se torna indeterminado. | ||
Zoraide adquire a estabilidade, e seu contrato de experiência automaticamente convola para prazo indeterminado. | ||
Zoraide não adquire estabilidade, mas ela continua até o final do contrato. | ||
5a Questão (Cód.: 47006) | Pontos: |
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições: | ||
Por revogação de normas internas. | ||
Por mútuo consentimento, mesmo resultando em prejuízo ao empregado. | ||
Por norma interna da empresa; | ||
Por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia; | ||
Por determinação exclusiva do empregador; | ||
6a Questão (Cód.: 47133) | Pontos: |
O que é contrato de trabalho individual? | ||
Resposta: É o acordo tácido ou expresso verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, relativo ao emprego. Caracteriza que uma pessoa física presta serviço não eventual a outra pessoa física ou jurídica. | ||
Gabarito:
R.: Contrato de trabalho individual é o acordo, tácito ou expresso, firmado entre empregador e empregado, para a prestação de serviço pessoal, contendo os elementos que caracterizam uma relação de emprego.
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7a Questão (Cód.: 8306) | Pontos: |
É correto afirmar que: I - O contrato de emprego só pode ser celebrado por escrito. II - O contrato de emprego só pode ser celebrado verbalmente. III - O contrato de emprego só pode ser celebrado por escrito ou verbalmente, não admitindo a forma tácita. IV - O contrato de emprego pode ser celebrado por escrito, verbalmente ou tacitamente. V - O contrato de trabalho nunca pode ser verbal. | ||
A opção II é a única válida. | ||
A opção III é a única válida. | ||
A opção I é a única válida. | ||
A opção IV é a única válida. | ||
A opção V é a única válida. | ||
8a Questão (Cód.: 8023) |
A hora do trabalho noturno será computada como de: | ||
55 (cinquenta e cinco) minutos. | ||
60 (sessenta) minutos. | ||
50 (cinquenta) minutos e 30 (trinta) segundos. | ||
52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. | ||
53 (cinquenta e três) minutos. | ||
9a Questão (Cód.: 47792) |
Qual a consequência da prorrogação, por mais de uma vez, de contrato de trabalho por prazo determinado? | ||
Resposta: Só poderá ser prorrogado uma vez, e no máximo para dois anos, se ultrapassar o prazo de 2 anos o contrato passará a se por prazo indeterminado. | ||
Gabarito: R.: Prorrogado o contrato de trabalho, tácita ou expressamente, passará a vigorar sem determinação de prazo. | ||
10a Questão (Cód.: 13446) |
fim