Aula 01 - Orçamento e Finanças Públicas, seus Usuários e Demostrativos
Os instrumentos de planejamento governamental se transformam em leis de iniciativa do Poder Executivo e, através da LOA, estimam-se as receitas e fixam-se as despesas da administração pública.
As despesas fixadas no orçamento são cobertas com o produto da arrecadação dos impostos e os gastos podem também ser financiados por operações de crédito.
Os orçamentos assumem os tipos:
LEGISLATIVO: É utilizado em países parlamentaristas, nos quais a elaboração, a votação e a aprovação são de competência do poder Legislativo, cabendo ao poder Executivo a sua execução.
EXECUTIVO: É utilizado em países onde impera o poder absoluto, nos quais a elaboração, a aprovação, a execução e o controle são competência do poder Executivo.
MISTO: É Utilizado nos países cuja funções são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo chefe do poder Executivo. Sua elaboração e execução são de competência do poder Executivo, cabendo ao poder Legislativo sua votação e seu controle.
Considerando-as como as próprias “funções do orçamento”, principal instrumento de ação estatal na economia.
Função alocativa - Promover ajustamento na alocação de recursos. Os investimentos na infraestrutura econômica – transportes, energia, comunicações, armazenamento etc., sendo considerados indutores do desenvolvimento regional e nacional, sendo compreensível que se transformem em áreas de competência estatal. Os altos investimentos necessários e o longo período de carência entre as aplicações e o retorno desestimulam igualmente o envolvimento privado nesses setores. Provisão de bens públicos e bens meritórios. - No caso do bem público, o sistema de mercado não teria a mesma eficiência. Os benefícios geralmente não podem ser individualizados nem recusados pelos consumidores, não há rivalidade no consumo e não há como excluir o consumidor pelo não-pagamento.
Função distributiva - Promover ajustamento na distribuição de renda. É a função pública de promover ajustamento na distribuição de renda que se justifica como correção de falhas do mercado.O orçamento público é o principal instrumento para a viabilização das políticas públicas de distribuição de renda, considerando que o problema distributivo tem por base tirar de uns para melhorar a situação de outros, o mecanismo fiscal mais eficaz é o que combina tributos progressivos sobre as classes de renda mais elevada com a transferência para aquelas classes de renda mais baixa.
Função estabilizadora - Manter a estabilidade econômica. Além dos ajustamentos na alocação de recursos e na distribuição de renda, a política fiscal tem quatro objetivos macroeconômicos:
- manutenção de elevado nível de emprego;
- estabilidade nos níveis de preços;
- equilíbrio no balanço de pagamentos;
- razoável taxa de crescimento econômico.
Principais Leis Aplicadas pelo governo para estabilizar, controlar a oferta monetária.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Lei 4.320/1964 - Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.Citado por 84
"Lei Complementar 101/2000 -art. 4º - Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
EXERCÍCIO:
- Lei do Plano Plurianual;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Lei do Orçamento Anual
2. Quais são as características dos orçamentos do tipo misto?
3. Análise os itens a seguir elencados e assinale a sequência CORRETA:
( ) na Função orçamentária “Estabilizadora”, existe o sistema de mercado;
( ) na Função orçamentária “Distributiva”, justifica-se como correção de falhas no mercado;
( ) na Função orçamentária “Estabilizadora”, a política fiscal tem objetivos macroeconômicos;
( ) a Constituição Federal de 1988 define como “Instrumentos de Planejamento” o PPA e a LOA.
Aula 2: Princípios Orçamentários - Conceitos, Funções e Relações
A Lei do Orçamento Anual – LOA é um instrumento que expressa à alocação de cursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversos programas, onde o poder público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito e tem a finalidade de concretização dos objetivos e metas estabelecidas no PPA, expressando as políticas desenvolvidas pela entidade pública por meio do cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que foi estabelecido na LDO.
A LOA compreenderá:
I. o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivos, seus Fundos, Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II. o orçamento de investimento das empresas em que o Poder Executivo, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III. o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração Direta ou indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo poder Público.
Princípios Orçamentários são:premissas, linhas norteadoras de ações a serem observadas na concepção da proposta, consagrados pela CF/88 e pela tradição. São Eles:
UniformidadeO mesmo que consistência, ou seja, o orçamento deve manter uma padronização ou uniformização de seus dados, a fim de possibilitar que os usuários possam realizar comparações entre os diferentes anos.
Unidade(Lei 4.320/64)Constitui-se em uma peça para cada esfera de governo, devendo consolidar todas as propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, dos seus órgãos, fundos, autarquias e fundações, bem como das empresa em que o estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Publicidade(CF/88, Art 37)A Lei orçamentária deve ser divulgada por meio dos mecanismos oficiais de comunicação/divulgação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade.
Exclusividade(CF/88, art 165, § 8°)A lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto à autorização para abertura de créditos adicionais e contratação de operações de créditos.
EspecificaçãoEstá relacionado ao aspecto formal da peça orçamentária, tendo como objetivo vedar previsões genéricas de receitas e despesas na lei orçamentária. Assim, as receitas e despesas deverão ser consignadas no nível mínimo de detalhamento exigido, isto é, um quadro de detalhamento de despesa, também chamado de discriminação ou especialização.
EspecificaçãoEstá relacionado ao aspecto formal da peça orçamentária, tendo como objetivo vedar previsões genéricas de receitas e despesas na lei orçamentária. Assim, as receitas e despesas deverão ser consignadas no nível mínimo de detalhamento exigido, isto é, um quadro de detalhamento de despesa, também chamado de discriminação ou especialização.
EquilíbrioTotal das despesas igual ao total das receitas, de modo a não resultar déficits espirais, coibindo a previsão de receitas fictícias.
ClarezaO orçamento deve evidenciar de forma fácil seus quadros e Planejamentos, ou seja, o que o governo pretende realizar para cumprir as suas responsabilidades perante a sociedade.
Anualidade(Lei 4.320/64)A vigência do orçamento deve ser de um ano, normalmente, coincidindo com o ano civil.
EXERCÍCIO:
1. É considerado como instrumento de planejamento de médio prazo:
2. A LOA compreenderá:
3.O princípio da Anualidade:
Aula 3: Técnicas de elaboração orçamentária
- ELABORAÇÃO -- Esta fase do ciclo orçamentário é de competência exclusiva do Poder Executivo, cabendo ao Órgão de planejamento a compatibilização final das propostas de todos os outros poderes ou funções, para então remeter ao Poder Legislativo, a proposta da Lei Orçamentária.(Fase destinada a apreciar a eficiência com que se realizam as ações empregadas para tais fins e grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes).
- ESTUDO E APROVAÇÃO -- Esta fase é de competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las. Caso, o Poder Legislativo não receba a proposta no prazo constitucional, será considerada como proposta a Lei Orçamentária vigente no próprio exercício.
- EXECUÇÃO -- A execução do orçamento constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização de: Recursos humanos, materiais e financeiro. (Esta fase implica a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros, representando a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público).
- AVALIAÇÃO -- A avaliação refere-se à organização, aos critérios e trabalhos destinados a julgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durante a execução; à eficiência com que se realizam as ações empregadas para tais fins e grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes.(Fase destinada a apreciar a eficiência com que se realizam as ações empregadas para tais fins e grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes)
Promulgação - É o ato que sucede à decretação ou a sanção como elemento indispensável ao início da exigibilidade das regras e princípios contidos na lei que se divulga. E a própria divulgação ou publicação do texto legal, de modo solene. v.t. Fazer a promulgação de. / Publicar oficialmente e tornar aplicável uma lei....
Sansão - Representa a concordância do chefe do Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo.Dar sanção a: sancionar uma lei.Confirmar, aprovar, ratificar: sancionar as decisões de um mandatário.
"O propósito de um orçamento é prever, enumerar, avaliar e confrontar despesas e receitas para um período futuro".
No processo descendente ou de cima para baixo, os objetivos são estabelecidos em função das necessidades, sem maior consideração aos meios. Aos níveis mais baixos da hierarquia cabe apenas elaborar os planos de trabalho de acordo com os objetivos fixados pela cúpula.
No processo ascendente, os objetivos são estabelecidos pelos órgãos inferiores da hierarquia e são aprovados pela administração central. Nesse processo, cada unidade operacional é compelida a pensar em termos de objetivos, em seu próprio planejamento com o orçamento e avaliando em seu âmbito as necessidades em relação aos meios disponíveis.
No processo intermediário ou misto, os níveis hierárquicos mais altos traçam as diretrizes e os objetivos em função dos meios disponíveis, e com esses parâmetros as unidades operacionais elaboram os planos de trabalho que serão consolidados setorialmente nos Ministérios ou Secretarias de Estado e, finalmente, no órgão central de planejamento. Esse processo é adotado no Brasil.
As principais etapas da elaboração dos instrumentos orçamentários:
- Preliminar -- Etapa da fixação das diretrizes e prognósticos
- Inicial -- Etapa de preparo das normas e instruções e encaminhamento às unidades operacionais
- Intermediária -- Etapa de indicação, pelas unidades operacionais, dos programas de trabalho a serem desenvolvidos, discriminando: funções e atividade; códigos de despesa e fonte de recusos.
Consolidação das propostas parciais -- Etapa onde, como o próprio nome já diz, ocorre a consolidação das propostas parciais do orçamento ao nível ministerial. - Final -- Etapa onde ocorre a consolidação das propostas setoriais, Formulação da proposta geral de orçamento, Aprovação da proposta geral pelo chefe do poder Executivo e Encaminhamento ao legislativo.
Classificação Programática:
Programa -- Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA.
Projeto -- Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concerne para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
Atividade -- Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
Operações especiais -- São as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos.
Aula 4 - Créditos Orçamentários e Créditos Adicionais
Créditos Orçamentários
São aqueles aprovados pelo Legislativo na lei do orçamento e provêm de recursos do tesouro nacional e de outras fontes.
Créditos Adicionais
São aqueles concedidos quando, durante a execução do orçamento, houver necessidade de retificá-lo, seja por insuficiência de recursos ou para atender a situações não previstas quando da sua elaboração (Art. 40 da lei 4.320/64).
Os créditos adicionais podem ser:
Suplementares: são os destinados a reforço de dotação (ex. pagamento de pessoal - despesa de custeio).
Especiais: são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Extraordinários: são aqueles destinados para realização de despesas urgentes e imprevisíveis, como em casos de guerra ou calamidade pública.
Receita Extra-Orçamentária:
É aquela que não integra o orçamento público.
Compreende os recolhimentos feitos e que constituirão compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa. Por conseguinte, o Estado é obrigado a arrecadar valores que, em princípio, não lhe pertencem.O Estado figura apenas como depositário dos valores que ingressam a esse título, como por exemplo:
• as cauções;
• as fianças;
• as consignações;
• e outras.
ATIVIDADE
1. São recursos hábeis para abertura de crédito adicional:
2. Os créditos adicionais especiais são:
Aula 5 - Receita de Capital
Operações de Crédito - São fontes oriundos de realização de recursos financeiros advinhos da constituíção de dívidas, através de empréstimos e financiamentos.
Alienação de Bens - Capitada através da venda de bens patrimoniais móveis e imóveis.
Amortização de Empréstimos - Através do qual se recebam valores dados anteriomente por empréstimos e outras entidades de direito público e privadas
Transferência de Capital - Fontes de recursos recebidos de outra entidades de direito público ou privados, destinados a atender despesas classificadas em despesas de capital
Outras Receitas de Capital - Fonte destinada a arrecadar outras receitas de capital que contituirão uma classificação genérica não enquadrada nas fontes anteriores.
Estágios de Receitas e Conceituação das Despesas Públicas
São etapas consubstanciadas nas ações desenvolvidas e percorridas pelos órgãos e repartições encarregados de executá-las.
O Regulamento de Contabilidade Pública dispõe que a receita percorre três estágios:
O Regulamento de Contabilidade Pública dispõe que a receita percorre três estágios:
PREVISÃO, LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO, RECOLHIMENTO.
PREVISÃO: Indica a expectativa da receita por parte da Fazenda Pública e configura o que se pretende arrecadar no exercício financeiro com o objetivo de custear os serviços públicos programados para o mesmo período, compreendendo as seguintes fases:
• organização das estimativas que servirão de base às parcelas indicadas na proposta orçamentária;
• conversão da proposta em orçamento público (ato legislativo).
LANÇAMENTO: É o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
A Lei n° 4.320/64 especifica unicamente como objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Pelo Código Tributário Nacional, não somente os impostos diretos são objetos de lançamento, como também os indiretos, além das taxas e das contribuições de melhoria. As modalidades de lançamentos é que variam, de acordo com as características de cada um desses tributos.
Existem três modalidades de lançamento:
LANÇAMENTO DIRETO, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, E POR DECLARAÇÃO.
São objetos de lançamento:Aluguéis, arrendamentos, foros e qualquer outra prestação relativa aos bens do Estado; Os serviços industriais do Governo; Todas as outras rendas, taxas ou proventos que decorram de direitos preexistentes do Estado contra terceiros.
ARRECADAÇÃO: É o ato em que são pagos os tributos ou as diversas receitas ao agente arrecadador.
Agentes Públicos: São as próprias repartições do Governo com atribuições legais para arrecadar receitas públicas. São as tesourarias, as delegacias fiscais, alfândegas etc.
Agentes Privados: São os bancos autorizados investidos das mesmas atribuições conferidas aos agentes públicos.
RECOLHIMENTO: É o fato que se relaciona com a entrega dos valores arrecadados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Público.
Agentes Privados: São os bancos autorizados investidos das mesmas atribuições conferidas aos agentes públicos.
RECOLHIMENTO: É o fato que se relaciona com a entrega dos valores arrecadados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Público.
Só através do recolhimento, em conta específica, é que se pode dizer que os recursos estarão efetivamente disponíveis para utilização pelos gestores financeiros, de acordo com a programação que for estabelecida.
É neste momento que se verifica o princípio de unidade de caixa.
É neste momento que se verifica o princípio de unidade de caixa.
Aula 6 - Classificação das Despesas Públicas e Seus Estágios
Despesas Públicas:
Constituem os gastos, fixados na lei orçamentária ou leis especiais, destinados à:
• execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais;
•satisfação dos compromissos da dívida pública; ou
•restituição ou pagamento de importâncias recebidas a titulo de cauções, depósitos, consignações, etc.
• execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais;
•satisfação dos compromissos da dívida pública; ou
•restituição ou pagamento de importâncias recebidas a titulo de cauções, depósitos, consignações, etc.
Classificação das Despesas:Quanto à Competência Político Institucional, Quanto à Afetação Patrimonial,Quanto à Regularidade, Classificação Legal da Despesa Orçamentária
Despesas Orçamentárias: É aquela cuja realização depende de autorização legislativa.
Não pode se realizar sem crédito orçamentário correspondente; em outras palavras, é a que integra o orçamento, despesa discriminada e fixada no orçamento público.
Não pode se realizar sem crédito orçamentário correspondente; em outras palavras, é a que integra o orçamento, despesa discriminada e fixada no orçamento público.
Despesas Extra- Orçamentaria: É aquela paga à margem da lei orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio: São as destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Transferências Correntes
São despesas para as quais não corresponda uma contraprestação direta em bens e serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
São despesas para as quais não corresponda uma contraprestação direta em bens e serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos: São aquelas necessárias ao planejamento a execução de obras, à aquisição de instalações, equipamentos, material permanente, constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Incluem-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de obras.
Inversões Financeiras: São aquelas necessárias ao planejamento a execução de obras, à aquisição de instalações, equipamentos, material permanente, constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Incluem-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de obras.
Transferência de Capital: São dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Despesas Extra-Orçamentárias
É aquela paga à margem da lei orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa, pois se constitui em saídas do passivo financeiro, compensatórias de entradas no ativo financeiro, oriundas de receitas extra-orçamentárias, correspondendo à restituição ou entrega de valores recebidos, como cauções, depósitos, consignações e outros.
Classificação das Despesas quanto à Regularidade
Ordinárias:São despesas constantes, ou seja, aquelas que são gastas na manutenção dos serviços públicos.
Exemplo: material de consumo, serviços de terceiros, pessoal.
Extraordinárias: São despesas esporádicas provocadas por circunstâncias de caráter excepcional.
Exemplos: enchentes, despesas extraordinárias decorrentes de guerra, etc.
Classificação Legal da Despesa Orçamentária
Aspecto Jurídico: Quanto ao aspecto jurídico, as despesas classificam-se em Despesas Fixas e Despesas Variáveis.
Despesas Fixas: São as que têm caráter permanente. São estabelecidas por lei e, por conseguinte, só por outra lei podem ser alteradas.Exemplos: despesas com pessoal, custeio dos serviços e outras fixadas em lei, despesas obrigatórias de caráter continuado.Estas despesas vinculam anualmente o Poder Legislativo à concessão das respectivas dotações, podendo ser Constitucional ou Legal.
Despesas Variádas: São as que somente serão realizadas de acordo com as necessidades dos serviços.
Aspecto Economico: São as Despesas Correntes e Despesa de Capital.
Aspecto Economico: São as Despesas Correntes e Despesa de Capital.
Aspecto Administrativo Legal: Quanto ao aspecto administrativo legal, as despesas classificam-se em Institucionais e Funcionais-Programáticas.
Estagio da Despesas
FIXAÇÃO:A fixação é cumprida por ocasião da edição da discriminação das tabelas explicativas, baixadas através da Lei de Orçamento. A fixação da despesa compreende as seguintes fases: Organização das estimativas, Conversão da proposta em orçamento público (autorização legislativa).
EMPENHO:É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Poder Público obrigação de pagamento.Portanto, uma vez autorizado o empenho, pela autoridade competente, fica criada a obrigação de pagamento para o Estado, podendo ficar dependendo de algumas condições ou não.
A importância da despesa empenhada fica abatida do crédito orçamentário respectivo e constitui uma garantia para o fornecedor.O empenho materializa-se através da emissão de um documento denominado nota de empenho, o qual será extraído para cada empenho, e indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Existem três modalidades de empenho: ORDINÁRIO(ou normal), GLOBAL, ESTIMATIVA.
O empenho ainda compreende três fases: Licitação ou sua dispensa, Autorização e Formalização.
LIQUIDAÇÃO: Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao beneficio.Essa verificação tem por fim apurar os seguintes dados:
-a origem e o objeto do que se deve pagar;
-a importância exata a pagar;
-a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
PAGAMENTO: Só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. O pagamento será realizado em documento próprio, assinado pelo ordenador de despesa e pelo agente responsável pelo setor financeiro. Admite-se, mediante indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual, na vigência do respectivo contrato ou convênio, de acordo com a forma de pagamento nele estabelecida e prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta.
EMPENHO:É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Poder Público obrigação de pagamento.Portanto, uma vez autorizado o empenho, pela autoridade competente, fica criada a obrigação de pagamento para o Estado, podendo ficar dependendo de algumas condições ou não.
A importância da despesa empenhada fica abatida do crédito orçamentário respectivo e constitui uma garantia para o fornecedor.O empenho materializa-se através da emissão de um documento denominado nota de empenho, o qual será extraído para cada empenho, e indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Existem três modalidades de empenho: ORDINÁRIO(ou normal), GLOBAL, ESTIMATIVA.
O empenho ainda compreende três fases: Licitação ou sua dispensa, Autorização e Formalização.
LIQUIDAÇÃO: Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao beneficio.Essa verificação tem por fim apurar os seguintes dados:
-a origem e o objeto do que se deve pagar;
-a importância exata a pagar;
-a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
PAGAMENTO: Só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. O pagamento será realizado em documento próprio, assinado pelo ordenador de despesa e pelo agente responsável pelo setor financeiro. Admite-se, mediante indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual, na vigência do respectivo contrato ou convênio, de acordo com a forma de pagamento nele estabelecida e prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta.
Outras despesas públicas constituem:Restos a Pagar:
• Restos a Pagar Não Processados - RPN - Não Liquidados;
• Restos a Pagar Processados - RPP – Liquidados;
• Suprimento de Fundos (sua concessão é especificada pelo Decreto 93.872/86);
• Despesas de Exercícios Anteriores;
• Dívida Pública;
• Dívida Fundada ou Consolidada;
• Dívida Flutuante ou Não Consolidada.
• Restos a Pagar Não Processados - RPN - Não Liquidados;
• Restos a Pagar Processados - RPP – Liquidados;
• Suprimento de Fundos (sua concessão é especificada pelo Decreto 93.872/86);
• Despesas de Exercícios Anteriores;
• Dívida Pública;
• Dívida Fundada ou Consolidada;
• Dívida Flutuante ou Não Consolidada.
Aula 7: Contabilidade Pública, Regimes Contábeis e Patrimônio
Público
Aula 8 - Sistemas Contábeis
Orçamentário: É o sistema representado pelos atos de natureza orçamentária, que abrange a fixação e a realização da despesa; a previsão e a realização da receita.
Financeiro: Representa o sistema de ingressos (entrada) de recursos e dispêndios (saída) de valores no disponível através de transações orçamentárias e extra-orçamentárias.
Patrimonial: Registra os bens móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, inscrição e baixa da dívida ativa, operações de créditos, etc. São as incorporações ou desincorporações de ativos e passivos.
Sistema Orçamentário: Evidencia o registro contábil da receita e da despesa, de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos Créditos Adicionais, assim como o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis, ou seja, no final do exercício apresenta os resultados comparativos entre a previsão e a execução orçamentária, registrados.
Sistema Financeiro: Engloba todas as operações que resultam débitos e créditos de natureza financeira, não só das compreendidas, como também das não compreendidas na execução orçamentária, que serão objeto de registro e controle contábil. Apresentando no final do exercício o resultado financeiro apurado.
Compensação
Este sistema tem por finalidade controlar os atos da administração, que não alteram a situação patrimonial da instituição, mas que no futuro poderão vir a afetá-lo.
Este sistema tem por finalidade controlar os atos da administração, que não alteram a situação patrimonial da instituição, mas que no futuro poderão vir a afetá-lo.
São exemplos de compensação: os arcordos, as fianças, cauções, as garantias, os contratos, os convêmcios
Aula 9 - Demonstrativos Contábeis Exigidos por Lei
Balanço Orçamentário
O Art. 102 da Lei 4.320/64 determina que o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Por conseguinte, o Balanço Orçamentário é elaborado para atender e controlar as receitas e as despesas de acordo com as especificações da Lei de Orçamentária Anual (LOA) e dos créditos adicionais.
E, no final do exercício, apurar o Resultado Orçamentário, podendo ocorrer três situações distintas, conforme demonstrado a seguir: superrávit orçamentario, equilíbrio, déficit orçamentárioCompensado
Neste grupo serão registrados os bens, valores, obrigações e situações que, direta ou indiretamente, possam vir a afetar o Patrimônio. São atos da administração que, ainda, não integram o patrimônio.
Balanço Financeiro
O Art. 103, Lei 4.320/64 descreve que o Balanço Financeiro demonstrará as receitas e a despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Para ser mais objetivo, o Balanço Financeiro corresponderá ao movimento financeiro ocorrido no exercício financeiro, e conterá, além das operações orçamentárias, todas as operações de que resultem em débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária.Demonstra as receitas e a despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécies provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Estrutura do Balanço Financeiro
O Balanço Financeiro preconizado através do Art. 103 da Lei n° 4.320/64, fica claramente entendido quando observado o modelo que constitui o Anexo n° 13, dessa mesma lei, sendo um quadro de contabilidade com duas seções, “receita” e “despesa”, em que se distribuem as entradas e as saídas de numerário, demonstrando-se as operações de tesouraria e de dívida pública, igualando-se as duas somas com os “saldos de caixa”
Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial previsto na Lei 4.320/64 difere em sua forma de apresentação da estrutura exigida pela Lei 6.404/76. No balanço da Contabilidade Pública, os elementos patrimoniais são separados primeiramente em financeiros e não financeiros, tanto para o Ativo como para o Passivo, e a partir desta separação, os elementos patrimoniais são dispostos em ordem decrescente do grau de liquidez, Ativo, e ordem decrescente do grau de exigibilidade, Passivo. É constituído de duas colunas: a coluna do lado direito é denominada “Passivo” e a coluna do lado esquerdo “Ativo”, tendo a igualdade no Saldo Patrimonial, que representa a diferença entre o Ativo e o Passivo; e indica o Patrimônio Líquido.
O Balanço Patrimonial previsto na Lei 4.320/64 difere em sua forma de apresentação da estrutura exigida pela Lei 6.404/76. No balanço da Contabilidade Pública, os elementos patrimoniais são separados primeiramente em financeiros e não financeiros, tanto para o Ativo como para o Passivo, e a partir desta separação, os elementos patrimoniais são dispostos em ordem decrescente do grau de liquidez, Ativo, e ordem decrescente do grau de exigibilidade, Passivo. É constituído de duas colunas: a coluna do lado direito é denominada “Passivo” e a coluna do lado esquerdo “Ativo”, tendo a igualdade no Saldo Patrimonial, que representa a diferença entre o Ativo e o Passivo; e indica o Patrimônio Líquido.
Os elementos são separados primeiramente em financeiros e não-financeiros, e a partir desta separação, os elementos patrimoniais são dispostos em ordem decrescente do grau de liquidez, Ativo, e ordem decrescente do grau de exigibilidade, Passivo.
Estrutura do Balanço Patrimonial:
Ativo Financeiro
O § lº, do art. 105 da Lei 4.320/64 define que o Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. São demonstrados os valores realizáveis a curto prazo e os valores numerários que correspondem aos saldos das contas que permanecem abertas no Sistema Financeiro de escrituração contábil, e integram o patrimônio público.
O § lº, do art. 105 da Lei 4.320/64 define que o Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. São demonstrados os valores realizáveis a curto prazo e os valores numerários que correspondem aos saldos das contas que permanecem abertas no Sistema Financeiro de escrituração contábil, e integram o patrimônio público.
Passivo Financeiro
O § 3°, do Art. 105 da Lei 4.320/64 prescreve que o Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária, sendo representado, geralmente, pelas dívidas de curto prazo (12 meses), ou a chamada Dívida Flutuante; tais como os Restos a Pagar, os Depósitos, os Débitos de Tesouraria e os Serviços da Dívida a Pagar, cujo saldo permaneceram abertos no Sistema Financeiro.
O § 3°, do Art. 105 da Lei 4.320/64 prescreve que o Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária, sendo representado, geralmente, pelas dívidas de curto prazo (12 meses), ou a chamada Dívida Flutuante; tais como os Restos a Pagar, os Depósitos, os Débitos de Tesouraria e os Serviços da Dívida a Pagar, cujo saldo permaneceram abertos no Sistema Financeiro.
Ativo Permanente
O § 2°, do art. 105 da Lei 4.320/64 define que o Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
O § 2°, do art. 105 da Lei 4.320/64 define que o Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Passivo Permanente
O § 4º do Art. 105 da Lei 4.320/64 determina que o Passivo Permanente deva compreender as Dívidas Fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
O § 4º do Art. 105 da Lei 4.320/64 determina que o Passivo Permanente deva compreender as Dívidas Fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Saldo Patrimonial
Ao observarmos a estrutura do Balanço Patrimonial (p.3O, da apostila), notaremos que o modelo evidencia, antes de informar o Saldo Patrimonial, o total do Ativo e do Passivo, destacados, respectivamente, com a nomenclatura de ATIVO REAL (AR) e PASSIVO REAL (PR).
Ao observarmos a estrutura do Balanço Patrimonial (p.3O, da apostila), notaremos que o modelo evidencia, antes de informar o Saldo Patrimonial, o total do Ativo e do Passivo, destacados, respectivamente, com a nomenclatura de ATIVO REAL (AR) e PASSIVO REAL (PR).
Compensado
Neste grupo serão registrados os bens, valores, obrigações e situações que, direta ou indiretamente, possam vir a afetar o Patrimônio. São atos da administração que, ainda, não integram o patrimônio.
Neste grupo serão registrados os bens, valores, obrigações e situações que, direta ou indiretamente, possam vir a afetar o Patrimônio. São atos da administração que, ainda, não integram o patrimônio.
Estrutura da Demonstração das Variações Patrimoniais
A Demonstração das Variações Patrimoniais é um quadro com duas seções “VARIAÇÕES ATIVAS” e “VARIAÇÕES PASSIVAS”, distribuídas em três grandes grupos:
A Demonstração das Variações Patrimoniais é um quadro com duas seções “VARIAÇÕES ATIVAS” e “VARIAÇÕES PASSIVAS”, distribuídas em três grandes grupos:
VARIAÇÕES ATIVAS: São todas aquelas que provocam um aumento na SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL, seja pelo aumento de valores ativos ou diminuição de valores passivos.
VARIAÇÕES ATIVAS ocorrem nas: Aquisições Valorizações de bens, Amortização da Dívida, Superveniências Ativas e Insubsistências Passivas (SEMPRE CREDITADAS).
VARIAÇÕES PASSIVAS: São todas aquelas que provocam uma redução na SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL, seja pelo aumento de valores passivos ou diminuição de valores ativos.
VARIAÇÕES PASSIVAS ocorrem nas: Alienação, Depreciação, Constituição de Dívidas Passivas, Recebimento de Créditos, Cobrança da Dívida Ativa, Superveniências Passivas e Insubsistências Ativas.
A seção das variações passivas divide-se em:
Resultantes da Execução Orçamentária - São representadas pelas Despesas Orçamentárias realizadas durante o exercício, e querem expressar a variação patrimonial diminutiva, causada pela saída de numerário.
As Variações Passivas Independentes da Execução Orçamentária são sempre originadas por fatos Supervenientes Passivos, ou de Insubsistências Ativas, isto é, fatos que surgem aumentando o passivo ou diminuindo o ativo, porém de forma passiva.
Sempre que houver um aumento no ativo permanente ou uma diminuição no passivo permanente, decorrentes da execução orçamentária (HAVERA UMA MUTAÇÃO PATRIMONIAL ATIVA).
Sempre que houver uma diminuição no ativo permanente ou um aumento no passivo permanente, decorrentes da execução orçamentária (HAVERA UMA MUTAÇÃO PATRIMONIAL PASSIVA. SEMPRE DEBITADAS).
O Art. 37 da Constituição Federal determina que a Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:
• Legalidade,
• Impessoalidade,
• Moralidade,
• Publicidade, e
• Eficiência.
• Legalidade,
• Impessoalidade,
• Moralidade,
• Publicidade, e
• Eficiência.
Controle Externo - A Constituição Federal trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária na Seção IX do Capítulo 1 do Título IV.
Nos termos do Art. 70, “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Nos termos do Art. 70, “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
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Avaliação: COF0452_AV2_200902220309 » ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS | ||
Tipo de Avaliação: AV2 | ||
Aluno: 200902220309 - FRANCO MARTINS FROTA | ||
Professor: | RICARDO BARBOSA DA SILVEIRA | Turma: 9001/AA |
Nota da Prova: 4,5 de 8,0 Nota do Trabalho: Nota de Participação: Data: 15/03/2013 13:51:54 |
1a Questão (Cód.: 134822) |
Conceitue princípios orçamentários | ||
Resposta: os princípios são especificação, exclusividade, univesalidade, anualidade e etc | ||
Gabarito: Os princípios são premissas e linhas norteadoras de ação a serem observadas na concepção da proposta de orçamento. Sua principal finalidade é disciplinar e orientar a ação dos governantes. | ||
2a Questão (Cód.: 127760) |
A LRF é uma Lei Complementar de caráter nacional. Qual(is) a(s) diferença(s) entre lei complementar e lei ordinária? | ||
1- | A lei complementar precisa de maioria absoluta para sua aprovação, e a lei ordinária necessita maioria simples; as matérias que deverão ser tratadas por lei complementar estão relacionadas na própria Constituição Federal, o que não ocorre com a lei ordinária CERTO | |
2- | Não há diferenças entre lei complementar e lei ordinária | |
3- | A iniciativa das leis complementares é de competência privativa do Presidente da República, enquanto as leis ordinárias podem ser propostas por qualquer parlamentar | |
4- | As leis complementares, ao contrário das leis ordinárias, não existem no âmbito dos Estados e Municípios. | |
5- | Há um consenso doutrinário de que a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária | |
3a Questão (Cód.: 125666) |
Analise: I. Cota é a primeira figura de descentralização de disponibilidades financeiras caracterizadas pela transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. II. Repasse é a descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para as unidades executoras a eles vinculadas. III. Sub-repasse é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, transferidos pelo órgão setorial de programação financeira para outro órgão ou ministério. Em relação aos instrumentos de descentralização financeira, está correto o que consta APENAS em: | ||
1- | II. | |
2- | III. | |
3- | I. CERTO | |
4- | I e II. | |
5- | I e III. | |
4a Questão (Cód.: 129986) |
AS PREVISÕES DE RECEITAS E FIXAÇÃO DAS DESPESAS SEMPRE SE REFEREM A UM PERÍODO LIMITADO DE TEMPO. ESSE ENUNCIADO É DEFINIDO PELO PRINCÍPIO DA : | ||
1- | ESPECIFICAÇÃO | |
2- | N.D.A. | |
3- | EXCLUSIVIDADE | |
4- | UNIVERSALIDADE | |
5- | ANUALIDADE CERTO | |
5a Questão (Cód.: 134816) |
Conceitue Despesa Pública | ||
Resposta: despesas de capital para o exercício fianceiro subsequinte, diretrizes, objetivos e metas da administração publica relativas aos programas de governo, ex. Bolsa familia, bolsa estiagem e etc. | ||
Gabarito: Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital). As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder legislativo, através do ato administrativo chamado orçamento público | ||
6a Questão (Cód.: 125667) |
Um requisito de todas as leis, base dos atos dos governos democráticos é a publicação dessas leis para o conhecimento geral da comunidade. O orçamento público, enquanto uma lei, também se submete a esse requisito. Isto é o que se denomina de Princípio da: | ||
1- | Exclusividade | |
2- | Clareza. | |
3- | Anualidade. | |
4- | Publicidade.CERTO | |
5- | Programação. | |
7a Questão (Cód.: 127865) |
Não faz parte do conteúdo da LDO | ||
1- | anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais; | |
2- | metas e prioridades da Administração Pública; | |
3- | despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; | |
4- | diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada CERTO | |
5- | normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos | |
8a Questão (Cód.: 125684) |
Sabemos que o orçamento é uma peça rígida, porém não é imutável e poderá sofrer alterações. Assim sendo, a Lei 4.320/1964, embora preveja que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, dispõe, em seu artigo 40, que o orçamento poderá sofrer alterações no decorrer do exercício financeiro, mediante a criação de: | ||
1- | despesas adicionais. | |
2- | créditos adicionais.CERTO | |
3- | passivos adicionais. | |
4- | ativos adicionais. | |
5- | débitos adicionais. | |
9a Questão (Cód.: 127836) |
Assinale a única opção correta, pertinente ao conceito de divida pública consolidada: | ||
1- | é aquela contraída por um breve e indeterminado prazo, visando a atender às momentâneas necessidades de caixa | |
2- | é a dívida que não apresenta caráter de certeza e de estabilidade, no que diz respeito ao quantum e à duração | |
3- | é a que decorre de um contrato de crédito estipulado em prazos longos ou sem obrigatoriedade de resgate, com o pagamento de juros e prestações ou somente de juros; CERTO | |
4- | é o mesmo que dívida flutuante | |
5- | é a dívida integralmente paga dentro do mesmo exercício financeiro | |
10a Questão (Cód.: 127772) |
Com base na LRF, com relação ao orçamento público no Brasil, é correto afirmar que: | ||
1- | os atrasos na aprovação e sanção do orçamento têm possibilitado a sua execução parcial, através de autorizações constantes do Plano Plurianual; | |
2- | o Congresso Nacional pode efetuar reestimativa da receita para aumentar o valor da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, desde que resulte de erro ou omissão de ordem técnica ou legal; CERTO | |
3- | a inflação equilibrava o orçamento porque elevava o valor real das despesas executadas pelo governo | |
4- | a edição de medidas provisórias em matéria orçamentária é consequência da indelegabilidade da competência do Congresso Nacional em relação a esta | |
5- | a superestimativa da receita reduz a capacidade do Poder Executivo de valer-se da faculdade inerente ao caráter meramente autorizativo do orçamento |
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